Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela nulidade da penalidade que afastou do cargo o juiz Irênio Lima Fernandes. O recurso foi votado virtualmente entre os dias 9 e 20 deste mês e determinou o retorno ao Tribunal de Justiça.
A defesa do Dr. Irênio, realizada pelo Dr. Lázaro Roberto Moreira Lima, disse que conseguiu provar que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) excedeu suas funções, assim como a completa inocência do Dr. Irênio. “Ele havia sido aposentado sob a alegação de que teria recebido créditos lícitos e devidos, mas em privilégio do Tribunal de Justiça”, ressaltou
De acordo com Moreira, os mesmos fatos haviam sido analisados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (tanto em primeiro, quanto segundo grau), assim como pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelos Ministérios Público Estadual e Federal. “Todos atestaram a completa inocência e legalidade dos atos do Juiz Irênio. Agora com a decisão final e unânime do STF se restabelece a dignidade da Justiça”, destacou a defesa.
O advogado informou ainda que a decisão condenou a União a pagar as custas e honorários do advogado.
O julgamento que começou no ano passado com o voto do Ministro Relator, Ministro Kássio Nunes, foi suspenso com pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, retornando no começo de fevereiro deste ano. “Todos os ministros chegaram a conclusão de que a inocência deveria ser declarada e anulada à decisão do CNJ. Ganha a Justiça e a Sociedade”, Enfatizou a defesa do juiz Irênio Lima Fernandes.
Entenda o caso
Irênio que também é pai do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, foi investigado no procedimento que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. Segundo os autos, os magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta “participação na distribuição e recebimento indevido de verbas remuneratórias”.
A Irênio foi atribuída a conduta de ter promovido empréstimos a loja maçônica, os quais teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo TJ, além de ter participado de “comitiva” com o intuito de pressionar o magistrado responsável pela demanda na qual a loja maçônica seria parte.
Da Decisão
O relator do processo, ministro Kássio Nunes, já havia dado seu voto favorável ao retorno em dezembro. Contudo, o recurso entrou em votação essa semana e a decisão do magistrado foi seguida pelos demais.
Ao votar, o ministro considerou o arquivamento do processo civil e criminal pelo Ministério Público Estadual (MPMT).
“Portanto, para além das conclusões do Ministério Público quanto à ausência de justa causa para responsabilização criminal do autor, ainda se observa manifestação favorável na seara cível, com o arquivamento do inquérito civil de improbidade administrativa”, diz trecho do voto.
Também pontua que outros magistrados em situação semelhante tiveram as aposentadorias revertidas. Caso de Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva, Clait Duarte e Maria Cristina Oliveira Simões. Assim, seria equivocado oferecer tratamento diferente a Irênio. Graciema, inclusive, voltou ao TJ, foi promovida a desembargadora e se aposentou por idade em janeiro deste ano.
“Nesse cenário, entendo não haver coerência entre a gravíssima penalidade aplicada (i.e., aposentadoria compulsória) e as conclusões – fáticas e jurídicas – edificadas no inquérito penal e no inquérito civil de improbidade administrativa, ambos arquivados pelo Parquet. A meu sentir, o quadro revela desproporcionalidade entre a conduta do autor, as circunstâncias apontadas e a sanção imposta”, diz trecho da decisão.





















