PRAZO DE 5 DIAS

MPF manda Conselho Federal de Medicina explicar proibição de procedimento de aborto legal

Evelen Torres

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou nessa quinta-feira (04.04) ofício ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para explicar, no prazo de cinco dias, a edição da Resolução 2.378/2024 que veda ao médico a realização da “assistolia fetal” para interrupção de gravidez, quando essa tem mais de 22 semanas.

O procedimento médico citado na resolução provoca a morte do feto, antes da realização do aborto, e é feito por meio da aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína, injetadas no coração do feto.

No ofício, o MPF pede explicação sobre “qual a fundamentação técnica e legal” da resolução. Apontou ainda que “sem a assistolia fetal, há possibilidade de se configurar um parto prematuro, o que pode acarretar graves problemas de saúde em decorrência da formação incompleta do bebê, ou seja, além de a gestante ter seu direito desrespeitado, ela e a criança precisariam suportar transtornos ainda mais severos devido a essas complicações”.

“A legislação brasileira, no entanto, não fixa nenhum prazo de gravidez para que mulheres solicitem o procedimento. O direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher”, diz trecho da nota.

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