A Justiça de Mato Grosso concedeu medidas protetivas de urgência a uma servidora da Casa Civil do Estado que acusa o secretário-chefe da pasta, Leomindo de Arruda Maciel Junior, o locutor Júnior Cuiabano, de assédio sexual e corrupção passiva. A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, e foi assinada no último dia 2 de março.
O caso foi publicado em fevereiro. Foi relatado pelas vítimas à primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes, que nada fez para resolver o problema. Segundo o governo, nenhuma denúncia foi recebida internamente sobre o caso. O locutor Júnior Cuiabano refutou todas as acusações.
Consta nos autos que a servidora ingressou na Casa Civil no setor de Cerimonial. Segundo o relato, no dia 6 de dezembro daquele ano, durante um evento oficial, o secretário teria declarado interesse pessoal por ela, afirmando nutrir sentimentos e insinuando que poderia ajudá-la financeiramente por meio de acréscimos em contratos.
A partir de então, a vítima afirma ter passado a ser observada de forma constante pelo secretário nos eventos em que trabalhava, recebendo elogios sobre vestimenta e cabelo. Em janeiro deste ano, ele teria iniciado o envio de mensagens pelo WhatsApp, mencionando sentir falta da amizade dela, embora, segundo a servidora, nunca tenha existido qualquer vínculo além do profissional.
Durante viagem de trabalho entre os dias 3 e 14 de fevereiro deste ano, quando era responsável pela agenda do governador em municípios do interior, o secretário teria enviado mensagens frequentes, algumas de cunho pessoal. Em um dos eventos da viagem, ele teria colocado um fone de ouvido na bolsa da servidora, dizendo se tratar de um presente. A vítima entregou o objeto ao superintendente da pasta para que fosse devolvido, por considerar a atitude inadequada diante das situações anteriores.
Após a devolução, a servidora afirma ter sofrido represálias. Relata que, embora houvesse duas equipes escaladas para um evento em Tangará da Serra, o secretário determinou que ambas fossem designadas, gerando sobrecarga de trabalho. Sustenta que as retaliações continuaram e que, desde o retorno da viagem, em 14 de fevereiro, não foi mais escalada para nenhum evento.
Diante do relato, a juíza determinou a proibição de o secretário se aproximar da vítima, fixando distância mínima de 500 metros, bem como a proibição de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação. A decisão vale também para familiares e testemunhas.
O requerido deverá ser intimado para cumprir integralmente as medidas, sob pena de prisão preventiva. Após o cumprimento das diligências, os autos serão redistribuídos ao Núcleo de Juízes de Garantias, para onde o caso foi encaminhado em razão da incompetência da Vara Especializada. O Ministério Público também será oficiado sobre a decisão.




















