Olhar Direto publicou informação falsa imputando prática de improbidade administrativa a ex-comandante-geral da PM e deverá indenizá-lo em R$ 15 mil

DANOS MORAIS: Site de Cuiabá é condenado pela 2ª vez por fake news contra coronel da PM

Matheus e Izabel Coutinho, donos do site Olhar Direto

publicidade

O site Olhar Direto foi condenado, pela 2ª vez, em menos de três anos por publicar fake news (notícias falsas) contra o ex-comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Mendes.

Na sentença de semana passada, o veículo de notícias foi condenado pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, a indenizar o militar em R$ 15 mil.

Em 2023, o Olhar Direto já havia sido condenado, em outro processo, a indenizar em R$ 15 mil o coronel Mendes em razão de outra notícia tendenciosa que atingiu a sua honra.

Neste caso, o Olhar Direto publicou uma reportagem afirmando que a exoneração de Mendes do cargo de comandante-geral se deu por conta de uso indevido de aeronaves do estado para fazer campanha eleitoral.

No entanto, a Justiça considerou a informação como falsa e que foi publicada sem qualquer embasamento fático.

“(…) tenho que, no caso dos autos, restou configurada a ilicitude da conduta da Reclamada[Olhar Direto], uma vez que as matérias veiculadas publicadas em 04/12/2024, tratou de apontar o motivo da demissão do Reclamante supondo, sem qualquer embasamento, que o mesmo teria utilizado avião do Estado para gravar conteúdo para o seu Instagram, objetivando alavancar sua carreira política”, afirmou o juiz, na sentença.

Leia Também:  Saída de ex-segurança do governador levanta dúvidas, diz deputado

Para o magistrado, o site insinuou prática de improbidade administrativa apenas para ganhar “cliques”.

“Verifica-se, portanto, que houve a matéria jornalística induz a prática de ato de improbidade administrativa, configurando em alguns casos até o crime de peculato, pela narrativa de que o autor utilizou de bem público em proveito próprio, sem se pautar em qualquer documento público que constasse tais informações, caracterizando a utilização midiática com intuito de chamar atenção do leitor, sem o cunho informativo necessário, tratando-se pelo título da matéria a busca tão somente por cliques, conferindo a qualidade suficiente para a adequação típica de calúnia, difamação e injúria”, completou o magistrado, na sentença.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide