Justiça manda reabrir posto do Indea após ação do Ministério Público

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PELA QUINTA VEZ

por ANA LUÍZA ANACHE

quinta-feira, 05 de novembro de 2026, 18h09

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e determinou a reabertura do Posto de Fiscalização e Identificação de Madeiras do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), localizado no Distrito Industrial de Cuiabá. A liminar estabelece prazo de 30 dias úteis para que o Estado e o Indea-MT restabeleçam o funcionamento da unidade e retomem as perícias presenciais nas cargas de madeira destinadas ao comércio interestadual ou à exportação.


 


A decisão reconhece que a substituição da fiscalização científica presencial por mecanismos eletrônicos e operações por amostragem pode representar redução do nível de proteção ambiental existente no estado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.


 


“Pela quinta vez, o Estado tenta enfraquecer um sistema de fiscalização que protege as florestas mato-grossenses e combate a circulação de madeira de origem ilegal. Mais uma vez, a Justiça reconheceu que não há demonstração de que os mecanismos substitutos ofereçam o mesmo nível de proteção ambiental garantido pela fiscalização científica presencial”, argumentou o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital.

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Na decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango destacou que “a interrupção integral das operações de fiscalização especializada em postos de triagem rodoviária abre ensejo à circulação diária e irreversível de matéria-prima florestal extraída ilegalmente de biomas sob severa pressão predatória”. Para o magistrado, a extinção do posto representa uma diminuição concreta do nível de proteção ambiental anteriormente existente.


 


A Ação Civil Pública foi ajuizada após o fechamento da unidade, ocorrido em maio deste ano, em decorrência da vigência da Lei Complementar Estadual nº 843/2026, que extinguiu o Certificado de Identificação de Madeira (CIM) e substituiu a identificação presencial por fiscalização baseada em critérios de risco e inteligência. Conforme destacado na inicial, “o histórico demonstra que a edição da novel Lei Complementar nº 843/2026 representa a quinta tentativa deliberada de desmonte do aparato de fiscalização florestal do Estado de Mato Grosso, incorrendo exatamente nos mesmos vícios materiais outrora censurados pelo Poder Judiciário”.


 


Joelson de Campos Maciel ressaltou ainda que o próprio histórico das decisões judiciais demonstra que sucessivas tentativas de eliminar ou enfraquecer esse sistema de controle vêm sendo rejeitadas pelo Poder Judiciário. “Não é possível reduzir níveis de proteção ambiental sem a implementação de instrumentos equivalentes ou mais eficazes”, afirmou.

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Desde 2013, pelo menos cinco iniciativas legislativas buscaram extinguir ou reduzir o alcance do controle técnico realizado pelo Indea-MT. As tentativas envolveram as Leis Complementares nº 484/2013, nº 519/2013, nº 601/2017, nº 621/2019 e, mais recentemente, a nº 843/2026. Em diferentes momentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a relevância da fiscalização presencial e aplicou o princípio da vedação ao retrocesso ambiental para barrar alterações consideradas prejudiciais ao sistema de controle.


 


Na ação, o Ministério Público sustentou que a perícia xilológica realizada por técnicos habilitados é o principal mecanismo capaz de identificar fraudes, como a declaração de espécies comuns para acobertar o transporte de madeiras nobres ou protegidas. Segundo o MPMT, os sistemas eletrônicos e a conferência exclusivamente documental não permitem verificar, com o mesmo grau de segurança, a correspondência entre a carga transportada e as informações registradas nos documentos oficiais.


 


Ao conceder a liminar, o juiz também apontou o risco de danos ambientais irreversíveis decorrentes da circulação de madeira sem o controle técnico presencial. A ação seguirá tramitando até o julgamento definitivo do mérito, enquanto o Ministério Público acompanhará o cumprimento da determinação judicial e a recomposição da estrutura necessária para o funcionamento do posto de fiscalização.

Foto: Indea-MT.


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Fonte: MPMT

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