DEGRADAÇÃO DE 1.646 HECTARES

TAC prevê indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo

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Conforme apurado, o compromitente foi responsável pela supressão de 1.646 hectares de vegetação nativa sem licença prévia do órgão ambiental competente, entre os anos de 2008 e 2024. Apesar de as áreas suprimidas serem passíveis de utilização, o dano moral coletivo foi configurado em razão de os cortes de vegetação terem ocorrido sem levar em consideração as normativas ambientais aplicáveis.

De acordo com o TAC, a indenização pecuniária será paga em duas parcelas iguais de cerca de R$ 500 mil, “a título de reparação pela violação dos interesses transindividuais e da boa-fé objetiva ambiental”. Os valores serão destinados a projetos ambientais e sociais indicados pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia.

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A autocomposição ocorreu 15 dias após o Ministério Público de Mato Grosso obter liminar, em Ação Civil Pública (ACP), restringindo o uso econômico da Fazenda Lagoão. Segundo o promotor de Justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni, com a homologação do TAC pelo juízo, a propriedade, que já se encontra com Cadastro Ambiental Rural (CAR) aprovado e demais documentações ambientais regulares, agora volta a cumprir sua função social produtiva de modo ambientalmente adequado.

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