Presidente da Assembleia Legislativa afirma que liminar de Dias Toffoli beneficia governo estadual em disputa orçamentária e prejudica municípios.

Em disputa com ALMT, governo Mauro Mendes consegue no STF travar emendas parlamentares

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Uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar em Mato Grosso e, com isso, bloqueou o repasse de R$ 10,5 milhões destinados a projetos essenciais em Cuiabá e Várzea Grande. A informação foi divulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (PSB), durante coletiva realizada nesta quarta-feira (5).

A liminar, proferida na última segunda-feira (3), atende a uma ação de inconstitucionalidade movida pelo governador Mauro Mendes (União), que questiona a obrigatoriedade de execução dessas emendas. De acordo com Russi, os recursos já estavam comprometidos: R$ 6 milhões para a saúde em Cuiabá e R$ 4,5 milhões para resolver problemas de abastecimento de água em Várzea Grande.

“A gente tinha feito o compromisso de mandar R$ 6 milhões para Cuiabá, para o Hospital Materno Infantil. O prefeito Abílio [Silva] esteve aqui, a gente encaminhou essa emenda, acho que em março, abril, e infelizmente até hoje não foi paga. E nós tínhamos colocado também R$ 4,5 milhões para Várzea Grande, para comprar as bombas para água. A população de Várzea Grande não sofreria tanto com a água, como vem sofrendo”, explicou Russi.

O presidente do Legislativo estadual foi enfático ao criticar a postura do Executivo. “Ou seja, duas ações e duas cidades importantes, fruto das emendas de bancada, que infelizmente o governo não pagou e trabalhou todos os meses para que isso não se concretizasse”, completou.

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Recurso e Próximos Passos

Russi afirmou que o Parlamento respeita a decisão liminar, mas que irá recorrer. Ele lembrou que tanto a Advocacia Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiram pareceres favoráveis à constitucionalidade das emendas de bancada no estado.

“Está no Supremo e o Supremo vai decidir isso. Teve uma liminar que não tinha sido dada em um primeiro momento, e a gente tem que respeitar, nesse momento que está valendo a liminar”, disse.

O ministro Toffoli agendou a análise do mérito da questão para o período de 14 a 25 de novembro, no Plenário Virtual do STF, quando os demais ministros decidirão se referendam ou não o voto que suspendeu as emendas.

Fundamento da Decisão e Disputa Orçamentária

Em sua decisão, o ministro Toffoli rejeitou os pareceres da AGU e da PGR. Ele entendeu que a Constituição Federal só confere caráter impositivo às emendas de bancada no âmbito federal, em benefício dos estados e do Distrito Federal, e não para bancadas de parlamentares estaduais em favor de municípios.

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Para o ministro, qualquer interpretação que amplie essa previsão “representa limitação, não prevista na Carta Federal, à competência do Chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário”. Toffoli também argumentou que a vigência do dispositivo estadual “compromete o planejamento e a execução orçamentária do Poder Executivo de Mato Grosso em até 0,2% de sua receita corrente líquida”.

Russi rebateu o argumento, destacando que o governo do Estado tem um orçamento de R$ 50 bilhões para administrar, enquanto a Assembleia tem menos de 2% para gerir através das emendas impositivas. Segundo ele, esse mecanismo é uma forma de o Parlamento atender demandas diretas de prefeitos, vereadores e da população.

Segunda Vitória Parcial do Governo

Esta é a segunda vitória parcial do governador Mauro Mendes contra os deputados na questão das emendas. Em outra ação de inconstitucionalidade, o governo já obtivera quatro votos no STF para reduzir o percentual das emendas impositivas de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.

A disputa judicial coloca em lados opostos o Executivo e o Legislativo estadual, com impactos diretos nos recursos destinados aos municípios, enquanto a população de Cuiabá e Várzea Grande aguarda uma solução para os problemas de saúde e abastecimento de água.

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