A promotora Janine Barros Lopes requereu que a Secretaria de Estado de Comunicação Social de Mato Grosso (Secom-MT) esclareça uma série de informações sobre como é feita a distribuição da verba pública da propaganda em Mato Grosso.
O pedido foi feito no decurso de um inquérito que indiciou o dono de um jornal por crimes de constrangimento ilegal e difamação contra a secretária Laice Souza e a secretária de gabinete, Angélica Bravo.
Em despacho do último dia 29 de agosto, Janine requereu que a Secom-MT junte documentos comprobatórios da política de distribuição de mídia institucional vigente em janeiro de 2025, especialmente quanto à ausência de orçamento para publicidade naquele período, argumento utilizado pela secretária para negar um pedido de veiculação de propaganda ao indiciado.
Janine também quer um esclarecimento técnico por parte da Secom-MT sobre os critérios legais e administrativos para liberação de verbas publicitárias, com indicação de eventual vedação legal à concessão direta a veículos de comunicação.
Ela também pediu “oitiva dos servidores responsáveis pelo setor de contratos ou planejamento da Secom para esclarecer se a conduta exigida pelo investigado (liberação direta de verba) é juridicamente possível ou vedada pela legislação vigente”.
A promotora ainda requereu informações ao jornal sobre os profissionais que trabalhavam no jornal em 2025 e que podem ser participado de suposta extorsão contra as servidoras, além de dados à empresa de hospedagem virtual do jornal.
A representante do MP ainda requereu eventuais registros de protocolo físico ou pedidos de mídia institucional junto à Secom mencionados pelo investigado, “para verificação da alegada existência de acordo verbal”.
“Essas diligências são fundamentais para delimitar se houve tentativa de obtenção de vantagem indevida (extorsão) ou se o constrangimento visava compelir as vítimas a agir contra normas legais e administrativas, o que reforça a tipificação do art. 146 do CP, bem como para desvendar a participação do indiciado e de outras pessoas na prática do crime de difamação”, argumentou a promotora, no despacho que baixou o inquérito em diligências.
A promotora reenviou o inquérito à Polícia Civil e deu prazo de 120 dias para o cumprimento de seus requerimentos pela autoridade policial.


















