A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro, prefeito de Cuiabá (MDB), em uma ação penal relacionada à administração da saúde municipal. O recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi indeferido, mantendo-se assim a decisão anterior proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.
No voto, o relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que a Justiça Federal detém a competência para julgar questões envolvendo a saúde municipal de Cuiabá, em detrimento da Justiça Estadual. O ministro manifestou preocupação com a duplicidade de pedidos de medidas cautelares apresentados pelo Ministério Público a diferentes desembargadores, todos embasados nas mesmas acusações, indicando possíveis irregularidades processuais.
O MPMT acusa Emanuel Pinheiro de liderar um esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum, que teria comprometido contratações na área da saúde em Cuiabá, inclusive durante a pandemia de Covid-19.
Em declaração, o prefeito Emanuel Pinheiro destacou que essa decisão retira definitivamente a competência da justiça estadual de processar e julgar as denúncias pertinentes à Operação Capistrum.
Em nota, o advogado do prefeito, Matteus Macedo, afirmou que a decisão da Turma reafirma o entendimento consolidado do STJ de que ações penais relacionadas a supostos desvios de verbas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal. A defesa reiterou que as investigações da Operação Capistrum não revelaram irregularidades e que provará a inocência de Emanuel Pinheiro perante a Justiça Federal competente.
(com informações VGN)
















