Decisão da magistrada Alethea Assunção Santos, proferida em 16 de setembro, reconheceu a prerrogativa de foro de Alan Zanatta, que era secretário de Estado à época dos supostos crimes.

TJMT assume processo criminal contra ex-secretário acusado de integrar organização criminosa

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A Justiça de Mato Grosso determinou o envio ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) do processo criminal que investiga o ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Alan Fábio Prado Zanatta, e outras seis pessoas por sua suposta participação em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro vinculado a um programa de incentivos fiscais do governo estadual. A decisão, que reconhece a prerrogativa de foro do ex-gestor, foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos na terça-feira, 16 de setembro de 2025.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) em março de 2023, acusa o grupo de crimes incluindo corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa. Além de Alan Zanatta, são acusados Afonso Henrique de Oliveira, Carlos Dionizio Morelli, Vicente Manoel de Castro Zanol, Vera Lúcia Prado Zanatta, José Joel Batista e Lourival Lopes Gonçalves.

As investigações, que se iniciaram em fevereiro de 2016, apontam para a atuação de uma suposta organização criminosa entre os anos de 2013 e 2014. O esquema, integrado por servidores públicos e empresários, operava em três frentes distintas:

  • Núcleo Administrativo: Liderado por Alan Zanatta, era responsável por agilizar processos e aprovar cartas-consulta de empresas com documentação irregular para que obtivessem benefícios fiscais.

  • Núcleo Empresarial: Atuava na captação de empresas, prometendo vantagens tributárias em troca do pagamento de propina.

  • Núcleo Financeiro: Comandado por Afonso Henrique de Oliveira, teria a função de lavar o dinheiro proveniente do esquema por meio de empresas de fachada, que movimentaram cerca de R$ 478 milhões em um período de dois anos.

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Auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) identificaram irregularidades no enquadramento de empresas na Resolução nº 20/2013, o que teria causado um prejuízo estimado em R$ 27 milhões aos cofres públicos. Segundo as investigações, os valores ilícitos eram ocultados por meio de transferências bancárias, emissão de cheques e aquisição de bens em nome de familiares dos acusados.

Prerrogativa de Foro

Em sua decisão, a juíza Alethea Assunção Santos fundamentou o envio do processo ao TJMT citando o artigo 72 da Constituição Estadual, que estabelece que cabe ao Tribunal de Justiça processar e julgar secretários de Estado pelos crimes cometidos durante o exercício do cargo.

“O processo versa sobre o suposto cometimento de corrupção passiva e organização criminosa perpetrado por Alan Zanatta, tendo se aproveitado do cargo público para obter vantagem indevida”, registrou a magistrada.

O Ministério Público reforçou que o foro especial por prerrogativa de função permanece aplicável mesmo após o término do mandato do agente público.

Próximos Passos

Com a remessa dos autos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso assume a competência para dar andamento à ação penal, dando continuidade à fase processual de investigação e julgamento do caso. (com informações olharjuridico)

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