O Cuiabá-Prev do prefeito Abilio Brunini (PL) indeferiu o pedido de pensão por morte apresentado por I. P. L., após o falecimento do servidor efetivo Carlos Augusto Lima, que atuava como técnico em manutenção na Secretaria Municipal de Educação.
A decisão foi publicada na Gazeta Municipal desta segunda-feira (20) e informa apenas que o benefício foi negado “até posterior deliberação”. O ato cita um parecer jurídico, mas não apresenta publicamente os motivos que levaram à negativa.
A falta de esclarecimentos em uma decisão que envolve a renda e a sobrevivência de uma família chama atenção e exige transparência da administração municipal. A publicação também não informa prazo para nova análise nem quais providências devem ser adotadas pela requerente.



















