A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, assinou o polêmico Decreto nº 31, extinguindo a transparência ao afastar o Poder Legislativo e a sociedade civil do Conselho de Saneamento Básico (CMSB). O documento, publicado sob a justificativa de uma “prorrogação emergencial” de apenas 90 dias, na verdade garante uma blindagem de dois anos inteiros até abril de 2028 para a cúpula do Departamento de Água e Esgoto (DAE) dentro do órgão fiscalizador. A manobra cria um comitê de portas fechadas comandado pelo Diretor-Presidente da autarquia, Rogério França, e suas assessoras diretas.
A exclusão da fiscalização independente acontece no pior momento político possível para a gestão de Várzea Grande. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a abertura de um inquérito policial conduzido pelo Núcleo de Ações de Competência
Originária (NACO) e pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR).A polícia investiga um suposto esquema criminoso operado dentro do DAE-VG, envolvendo:”Religações fantasmas” no sistema financeiro; Fraudes em medições e manipulação de dados digitais; Desvio de recursos públicos por meio de pagamentos indevidos de produtividade a servidores.
A decisão do Executivo de eliminar os olhos da Câmara Municipal sobre a autarquia justamente quando equipes da DECCOR recolhem provas e examinam documentos digitais joga severas suspeitas sobre a real intenção do decreto.
Com a nova configuração imposta pelo executivo, o CMSB deixa de ser um conselho deliberativo plural e passa a operar em um sistema de autofiscalização. Na prática, o próprio gabinete do diretor do DAE ganha superpoderes para aprovar as contas e as diretrizes da autarquia.
Vereadores da oposição apontam que o esvaziamento do conselho é uma tentativa de blindar o órgão diante do colapso no abastecimento de água e do avanço das investigações policiais. Sem a presença dos parlamentares e de representantes comunitários, o conselho perde o seu papel constitucional de fiscalização independente.
Fontes de bastidores indicam que a manobra para estender o mandato da cúpula do DAE até 2028, eliminando o controle social do saneamento básico, será alvo de contestações judiciais imediatas por parte da Câmara de Vereadores.Enquanto a prefeita tenta consolidar o comitê fechado, a população de Várzea Grande continua sofrendo com as torneiras secas e aguarda o desfecho das apurações da DECCOR sobre o setor mais crítico do município.
DECRETO Nº 31 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação excepcional do mandato dos membros do Conselho
Municipal de Saneamento Básico 3 CMSB e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.287/2017, que institui a Política
Municipal de Saneamento Básico e cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico
3 CMSB;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saneamento Básico constitui instância
essencial de governança, controle social e deliberação estratégica das políticas
públicas de saneamento básico, inclusive no que se refere à gestão, planejamento e
acompanhamento de recursos onanceiros vinculados ao setor;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades
administrativas, deliberativas e consultivas do Conselho, evitando solução de
continuidade na apreciação de matérias relevantes ao interesse público;
CONSIDERANDO que a paralisação das atividades do Conselho pode comprometer a
regular execução de políticas públicas, a análise de instrumentos de planejamento e
a adequada aplicação de recursos públicos, inclusive aqueles vinculados a convênios,
transferências e fundos especíocos;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimentos administrativos para
a recomposição regular do Conselho, nos termos da legislação vigente, incluindo
indicação, nomeação e eventual processo de escolha de novos membros;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eociência
administrativa, segurança jurídica e supremacia do interesse público;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, o mandato de todos os membros atualmente em exercício no Conselho Municipal
de Saneamento Básico 3 CMSB.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput tem por onalidade assegurar a continuidade
das atividades do Conselho até a conclusão dos procedimentos administrativos
necessários à sua regular recomposição.
§ 2º O prazo estabelecido neste artigo possui natureza estritamente excepcional e
transitória, não implicando renovação automática de mandato nem alteração do regime
jurídico previsto na Lei Municipal nº 4.287/2017.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, o Conselho Municipal de Saneamento Básico 3
CMSB permanecerá exercendo integralmente suas competências legais, especialmente
aquelas relacionadas, ocando mantidas as demais competências, atos e atividades do
Conselho, nos termos da legislação vigente:
I 3 ao acompanhamento e deliberação sobre políticas públicas de saneamento básico;
II 3 à análise de instrumentos de planejamento e gestão;
III 3 ao controle e acompanhamento da aplicação de recursos públicos vinculados ao
setor;
IV 3 à articulação institucional com órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 3º Passam a integrar o Conselho os membros nomeados e constantes do anexo
único deste Decreto.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo adotar, no prazo de vigência deste Decreto, todas
as providências administrativas necessárias à recomposição regular do Conselho,
observando-se a legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto não altera, modioca ou substitui as disposições da Lei Municipal
nº 4.287/2017, limitando-se à prorrogação excepcional de mandatos como medida
administrativa transitória.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães=, Várzea Grande – MT, 30 de abril de 2026.
FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 3 CMSB
Representantes do Poder Público:
a) Diretor Presidente: Rogério França Martins, Departamento de Água e Esgoto de
Várzea Grande-DAE. Início do Mandato em 30/04/2026 e Término do Mandato em
30/04/2028.
b) Titular: Eliana de Mello, Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande-DAE.
Início do Mandato em 30/04/2026 e Término do Mandato em 30/04/2028.
Suplente: Ana Luiza Santos Torrilhas,
Departamento de Água e Esgoto de Várzea
Grande-DAE. Início do Mandato em 30/04/2026 e Término do Mandato em 30/04/2028.
c) Titular: Egiane Maria de Araújo, Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande-
DAE. Início do Mandato em 30/04/2026 e Término do Mandato em 30/04/2028.
Suplente: Rafael Mendes de Figueiredo, Departamento de Água e Esgoto de Várzea
Grande-DAE.
Início do Mandato em 30/04/2026 e Término do Mandato em 30/04/2028.
Paço Municipal Couto Magalhães=, Várzea Grande – MT, 30 de abril de 2026.
FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal
















