A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou nesta segunda-feira (13) o pedido de liminar apresentado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e manteve o quórum mínimo de 18 votos exigido para alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão foi proferida no início da noite.
Na prática, a manutenção da regra dificulta uma eventual mudança nas normas que possibilitaria a reeleição da vereadora Paula Calil (PL) à presidência da Mesa Diretora.

Em sua decisão, a magistrada explicou que a concessão de liminares em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) exige, como regra, a aprovação da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme prevê a Lei nº 9.868/1999, aplicada por simetria ao controle concentrado estadual. Segundo a desembargadora, a legislação só permite a concessão monocrática — por um único magistrado — em situações de urgência excepcional, já que essa possibilidade representa uma interferência mais direta do Judiciário sobre outro Poder.
Para Nilza, contudo, não é esse o cenário da ADI protocolada pelo Município de Cuiabá. A desembargadora destacou que a própria origem da ação enfraquece o argumento de urgência: a demanda surgiu a partir de uma consulta feita pela presidente da Mesa Diretora, vereadora Paula Calil, ao Poder Executivo municipal, sobre a possibilidade de o Município questionar judicialmente pontos do Regimento Interno da Câmara — consulta formalizada por meio do Ofício nº 647/2026/GP.
Na avaliação da magistrada, esse histórico mostra que a urgência alegada não é espontânea nem decorre de uma situação de emergência institucional, mas de uma articulação prévia entre a Mesa Diretora e o Executivo.
Com a decisão, permanece em vigor a exigência de 18 votos para mudanças no Regimento Interno, cenário que impõe mais um obstáculo às pretensões de reeleição de Paula Calil à frente do Legislativo cuiabano.



















