A juíza Maria Rosi de Meira Borba, atuando em substituição no 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar do vereador Dilemário Alencar, que buscava censurar uma publicação do Blog do Popó. A decisão, publicada no último dia 6 de agosto, foi proferida em uma ação cível por danos morais movida pelo parlamentar contra o blog do jornalista Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como “Popó”. Dilemário pede indenização de R$ 50 mil ao final do processo.
A matéria questionada pelo vereador tinha como título: “Dilemário some da imprensa após escândalo de corrupção atingir base de Abílio”. No entanto, a magistrada entendeu que não havia requisitos legais para retirar o conteúdo de forma liminar. Segundo ela, a publicação trata de um assunto de interesse público e não atribui ao vereador conduta criminosa específica ou fake news.
“A notícia impugnada limita-se, ao menos em análise inicial, a relatar fato de interesse coletivo – suposto escândalo envolvendo base aliada – sem atribuir conduta criminosa específica nem veicular informação sabidamente inverídica”, afirmou a juíza em sua decisão.
A magistrada destacou ainda que figuras públicas, como o vereador, estão sujeitas a maior exposição e devem suportar críticas. “Em análise prelibatória, não se vislumbra prova inequívoca de abuso que transcenda o direito constitucional de crítica política. O autor, figura pública de elevada exposição, deve suportar maior escrutínio da imprensa, inclusive afirmações de natureza opinativa”, argumentou.
A juíza determinou que o jornalista Marco Polo Pinheiro seja intimado para participar de uma audiência de conciliação, etapa seguinte no processo. Enquanto isso, a publicação permanece no ar.
O caso reacende o debate sobre liberdade de imprensa e o limite da crítica a autoridades públicas, reforçando o entendimento judicial de que políticos devem tolerar maior fiscalização por parte da mídia. (com informações Issoenoticia)




















