Em um desdobramento significativo no caso de cumprimento de sentença contra Eusébio Diniz Marques de Andrade secretário do partido progressista (PP), a equipe de advogados do dono de um site de noticias solicitou à Justiça a penhora de 30% do salário do devedor para saldar uma dívida de R$ 104.752,99 por danos morais. O pedido foi formalizado após diversas tentativas infrutíferas de localizar bens passíveis de penhora.
Eusébio Diniz Marques de Andrade, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, recebe mensalmente R$ 8.550,11 líquidos. O advogado de R. M. argumenta que a penhora de parte do salário é uma medida necessária e amparada pela jurisprudência recente, que permite a mitigação da regra de impenhorabilidade de salários em casos excepcionais.
O cumprimento de sentença decorre da falta de cumprimento de obrigação por parte de Eusébio Diniz, que não apresentou justificativas para a inadimplência. Tentativas de bloqueio de contas bancárias pelo sistema SISBAJUD e de restrição de veículos pelo RENAJUD resultaram negativas. Além disso, a busca por imóveis resultou na identificação de um bem que já havia sido leiloado.
O executado possui várias dívidas registradas em seu nome, incluindo valores substanciais em execuções em diferentes varas cíveis de Cuiabá e Várzea Grande. Esses registros incluem:
- R$ 177.938,72 na 3ª Juizado Especial Cível de Cuiabá.
- R$ 465.433,30 na 11ª Vara Cível de Cuiabá.
- R$ 26.400,00 em ação de despejo e cobrança na 5ª Vara Cível de Cuiabá.
- R$ 175.775,23 na 4ª Vara Cível de Várzea Grande.
- R$ 5.436,45 em execução fiscal na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Apesar dessas dívidas, Eusébio Diniz foi visto utilizando um veículo novo, que não está registrado em seu nome, indicando possível ocultação de bens para evitar penhoras.
O advogado Ronimárcio Naves, representando R.M., apresentou fundamentos legais e jurisprudenciais para a penhora de 30% do salário de Eusébio Diniz. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem flexibilizado a regra da impenhorabilidade de salários, permitindo a penhora de um percentual que não comprometa a dignidade e a subsistência do devedor e sua família.
O pedido de penhora, se acatado, determinará que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso retenha 30% dos salários de Eusébio Diniz até que a dívida de R$ 104.752,99 seja integralmente quitada. Essa medida visa assegurar a satisfação do crédito devido a R. M., diante da comprovada inviabilidade de localizar outros bens penhoráveis.
A decisão aguardada pode representar um precedente importante na execução de dívidas contra servidores públicos, reforçando o entendimento de que a proteção de salários não deve ser absoluta quando há indícios de ocultação de bens e falta de colaboração por parte do devedor. A comunidade jurídica acompanha com interesse o desfecho deste caso, que poderá influenciar futuras decisões judiciais em situações semelhantes.

















