INCOSTITUCIONAL

EDUCAÇÃO MT: governo Mauro Mendes publica portaria que desrespeita a Constituição Federal e ameaça à diversidade religiosa de cultos característicos da educação laica

foto: Sintep-MT

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Mais uma medida do governo Mauro Mendes na educação pública estadual gera polêmica entre os trabalhadores da educação ao comprometer a escola pública e laica. Em portaria publicada no Diário Oficial de ontem (22/07), o governo lança a Portaria 667/2024, que implementa o serviço voluntário de capelania nas unidades escolares, nos termos da Lei 11.905 de 13/09/2022, de autoria dos deputados Toninho de Souza e Eduardo Botelho.

Nas críticas apresentadas pelos educadores nas redes sociais, a portaria carrega os vícios legislativos constantemente praticados no estado, que têm como base os interesses e valores de indivíduos, em detrimento ao coletivo social, semelhante ao ocorrido com a lei das Escolas Cívico-Militares.

A medida aparentemente oferta o espaço a todos os “capelões” das diferentes religiosidades (termo do catolicismo). Contudo, prejudicará as minorias, especialmente aquelas que não possuem instituições formalizadas nem um número grande de fiéis nas unidades escolares. Na prática, a portaria, assim como a própria legislação estadual, desrespeita a Constituição Federal (artigos 5º e 19), que estabelece a laicidade na educação pública, sendo mais um tema de debate a ser levado ao Superior Tribunal Federal, guardião da Constituição.

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A defesa do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) é de que o atendimento religioso deve ser feito nos templos, igrejas, sinagogas, terreiros, mesquitas e todos os locais adequados às práticas religiosas, cristãs ou não. Para os dirigentes sindicais, a formação religiosa é uma orientação da família. No máximo o permitido nas escolas e no currículo é a compreensão do alcance do fenômeno religioso, que já são temas assegurados na área de humanas.

Para o presidente do Sintep-MT, Professor Valdeir Pereira, embora algumas pessoas considerem a formação religiosa essencial, é contraditório introduzi-la no ambiente escolar. “As pessoas devem professar sua religiosidade de acordo com suas convicções, respeitando a espiritualidade de todos, inclusive daqueles que não seguem nenhuma instituição formal. A religiosidade pode ser expressa de maneira plural. Em um Estado laico, iniciativas como essa não têm lugar nas instituições públicas.”

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