O ex-governador Mauro Mendes (União) passou a ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre fatos relacionados à fase 2 da Operação Hermes, deflagrada pela Polícia Federal e que apura um esquema criminoso de contrabando de mercúrio.
Além de Mauro Mendes, o seu filho, empresário Luis Antonio Taveira Mendes, também é alvo da investigação.
No dia 20 de maio, o juiz Anderson Vioto Silva, da 1ª Vara Federal de Campinas (SP), declinou da competência para processar o inquérito policial em razão da constatação de que Mauro Mendes, à época em que exercia o cargo de governador, pode ter sido sócio oculto da Mineração Aricá, que está em nome do filho, Luis Antonio Taveira Mendes.
A ex-primeira-dama Virgínia Mendes também é citada na decisão.
O declínio de competência ocorreu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF argumentou que “Ao analisar o quadro societário da Mineração Aricá, verifica-se que, entre 07/11/2011 a 15/01/2020, foi sócia da empresa Aricá, com 40% de participação, a empresa denominada MANEY PARTICIPACOES LTDA. Com relação a essa empresa, por seu turno, MAURO MENDES FERREIRA é sócio desde 24/08/2017 até o momento”.
Crimes no exercício do cargo
O juiz ainda destacou que há indícios de cometimento de crimes por Mauro Mendes no exercício do cargo de governador de Mato Grosso.
“Ademais, entre os demais sócios que compuseram o quadro societário da Aricá, constata-se que LUIS ANTONIO TAVEIRA MENDES é filho de Mauro Mendes e VIRGINIA MENDES, ex-socia, entre 2019 e 2020, da Aricá, é esposa de Mauro Mendes. Há, portanto, indicativos importantes de que a Mineração Aricá é uma empresa que pertence também a Mauro Mendes, pessoa que detinha, na época dos fatos, a função de governador, e concomitantemente visitava o garimpo referido, demonstrando possível cometimento dos delitos no exercício do cargo eletivo”, descreveu o MPF na petição que requereu a declínio da competência.
“Deste modo, nos termos expostos pelo órgão ministerial na manifestação, havendo indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro perante o STJ, impõe-se o declínio das investigações objeto destes autos para o C. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal”, decidiu o juiz Anderson Vioto Silva, em despacho obtido, com exclusividade, pelo Isso É Notícía.
O magistrado ainda determinou que eventuais incidentes que digam respeitos aos investigados ainda que necessário o desmembramento que fica, desde logo, autorizado, trasladando-se cópia desta decisão, sem necessidade de novo despacho.
Além de Mauro Mendes e Luis Antonio Taveira Mendes, também aparecem como investigados no inquérito a Mineração Aricá, Kin Mineração e Euler Oliveira Coelho


















