Conciliar o direito à propriedade com a dignidade das pessoas afetadas pelos conflitos fundiários exige do Judiciário mais do que definir vencedores e vencidos. Exige escuta, conhecimento da realidade e soluções capazes de preservar direitos de todos os envolvidos. Essa foi a perspectiva apresentada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no painel “O Princípio da Fraternidade e a Resolução dos Conflitos Fundiários”, durante o Seminário de Soluções Fundiárias – Atividade Jurisdicional e Conciliatória, promovido em setembro.“O conflito fundiário não é apenas um conflito sobre a terra. É quase sempre um conflito sobre pessoas. E pessoas têm direitos, histórias e expectativas legítimas”, afirmou o ministro. Segundo ele, é no encontro entre propriedade, posse, moradia, trabalho, dignidade, segurança jurídica, proteção ambiental e vulnerabilidade social que a fraternidade ganha relevância como princípio constitucional.
Reynaldo explicou que a Constituição Federal protege tanto o direito de propriedade e sua função social, quanto à moradia, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. Nesse cenário, a fraternidade contribui para compatibilizar direitos que podem entrar em tensão. “A fraternidade não pergunta apenas quem tem o direito. Ela acrescenta: como esse direito deve ser realizado diante das circunstâncias concretas e dos demais direitos constitucionalmente protegidos?”, defendeu.
O ministro ressaltou que essa perspectiva não significa afastar a lei ou impedir o cumprimento de decisões. “A fraternidade não significa sentimentalismo judicial. Fraternidade não é benevolência, nem caridade. Também não significa negar o direito de propriedade ou impedir o cumprimento das decisões judiciais”, enfatizou.
Escuta e execução humanizadaNa aplicação aos conflitos fundiários, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou cinco dimensões da fraternidade: escuta, reconhecimento das vulnerabilidades, cooperação interinstitucional, preferência por soluções consensuais juridicamente possíveis e execução humanizada das decisões quando seu cumprimento for inevitável.
Nesse processo, as Comissões de Soluções Fundiárias e as visitas técnicas permitem conhecer aspectos que nem sempre aparecem nos autos, como o número e o perfil das famílias, a existência de atividades produtivas e equipamentos públicos, riscos ambientais e possibilidades de regularização. “Não se resolve adequadamente aquilo que não se conhece”, pontuou.
Para o ministro, aproximar o Judiciário da realidade do conflito não compromete a imparcialidade. “Humanizar a jurisdição não significa perder a imparcialidade. Ouvir uma comunidade não significa aderir à sua pretensão. Visitar determinada área não significa antecipar julgamento.” Ele observou que uma ordem executada abruptamente pode gerar graves consequências, enquanto o adiamento indefinido também pode violar direitos do proprietário. Por isso, a análise deve considerar como, quando e em quais circunstâncias a decisão será cumprida.
Caso de Alcântara
Como exemplo, O ministro Reynaldo da Fonseca apresentou o caso de Alcântara, no Maranhão, envolvendo comunidades quilombolas e o Centro de Lançamento de satélites. O conflito, marcado ao longo de décadas por desapropriações, deslocamentos, reassentamentos e reivindicações pela titulação coletiva, passou a receber tratamento coordenado entre instituições e comunidades.
A partir de acordos e instrumentos de cooperação firmados em 2024, 37 processos judiciais passaram a ser tratados de forma unificada. Conforme os dados apresentados, o saneamento registral resultou na abertura de 42 novas matrículas em menos de 40 dias, sendo 37 destinadas às comunidades quilombolas, abrangendo cerca de 50 mil hectares, 152 comunidades e aproximadamente 3.350 famílias. Em março de 2026, foi concluída a titulação coletiva da porção norte do território, com aproximadamente 45 mil hectares e cerca de 3.300 famílias beneficiadas.
Ao concluir, o ministro defendeu um caminho de equilíbrio entre dois extremos: o formalismo indiferente às consequências concretas das decisões e o voluntarismo assistencialista que desconsidere direitos validamente constituídos. “A fraternidade constitucional não é categoria de proteção de uma das partes contra a outra. É categoria de reconhecimento recíproco da dignidade dos envolvidos.”
Presidente da mesa, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ressaltou que a fraternidade não representa abandono da lei ou da segurança jurídica. “A fraternidade, ao lado da liberdade e da igualdade, nos faz ver que no processo não está somente uma parte, mas uma pessoa merecedora de consideração e atenção”, afirmou.
Conciliação nos conflitos agrários
Na sequência, a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (TRF1) apresentou o painel “A Conciliação nos Conflitos Agrários”. A magistrada, que participou da formação da Comissão de Assuntos Fundiários do TRF1, em dezembro de 2024, abordou a conciliação como instrumento para a construção de soluções diante da complexidade jurídica e social dos litígios agrários.
O Seminário de Soluções Fundiárias – Atividade Jurisdicional e Conciliatória foi realizado pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), na sede da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), em Cuiabá. A programação contemplou debates sobre visitas técnicas, relatórios das Comissões de Soluções Fundiárias e experiências desenvolvidas em diferentes regiões do país.
A conferência de abertura foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou das soluções fundiárias no âmbito da Justiça Federal.
Todas os painéis do Seminário estão disponíveis no canal do Youtube do TJMT pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=9q8sYst-W0c




















