O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 4ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, deu cinco dias para a primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, quitar um calote de R$ 428.937,03 em impostos federais não-pagos, sob pena de penhora de bens, contas e veículos.
As decisões são do dia 2 de março e foram tomadas em duas execuções fiscais movidas pela União que tramitam na Justiça Federal de Cuiabá desde junho do ano passado.
Um dos processos também abrange uma das empresas de Virgínia, a Maney Participações Ltda.
“Caso não sejam encontrados bens na diligência, o oficial de justiça deverá descrever, na certidão, os bens existentes na residência ou estabelecimento da parte executada, nomeando-a como depositária provisória, nos termos do artigo 836, § 1º do CPC“, diz trecho da decisão.
Penhora de contas
O juiz ainda determinou a penhora de contas da primeira-dama, em caso de não-pagamento.
“Caso não seja efetuado o pagamento do débito, parcelamento ou, ainda, frustrada ou insuficiente a penhora física, a Secretaria promoverá a penhora de ativos via SISBAJUD, respeitando o limite da execução. Fica, desde já, autorizada a liberação de valores bloqueados que correspondam a montante de natureza irrisória, cuja manutenção constritiva não se justifica diante dos princípios da razoabilidade e da eficiência processual”, decidiu o magistrado.
Em caso de contas vazias, o juiz determinou a restrição de veículos que estiverem em nome da primeira-dama, via sistema Renajud.
Em caso de penhora, o juiz determinou que os bens penhorados sejam levados à leilão.
“Realizada penhora, promova-se o necessário para avaliação de bens móveis e/ou imóveis e se dê início aos atos de expropriação, observando-se o disposto nos artigos 876 a 903 do CPC, com designação de data para a realização de leilão, caso não haja adjudicação do bem”, concluiu o magistrado.


















