O subprocurador-geral da república, Paulo Eduardo Bueno, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para prover um recurso que pretende anular um Habeas Corpus obtido pelo ex-governador Blairo Maggi em 2021 que permitiu o trancamento de uma ação penal que ele respondia por corrupção ativa decorrente da Operação Ararath.
O parecer foi apresentado ao STJ num recurso especial movido pelo Ministério Público Federal em Cuiabá que pediu a derrubada do HC concedido a Maggi pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2021, sob a alegação de falta de justa causa para responder ao processo.
A PGR, no entanto, argumentou que o acórdão do TRF desconsiderou novas provas advindas da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa que corroboraram elementos da denúncia e de outras delações como a do ex-secretário Eder Moraes e do empresário Gerson Marcelino Mendonça Junior, o Junior Mendonça, dono da rede do postos Amazônia.
“Deste modo, conforme colocado pelo Ministério Público Federal “o juízo de origem analisou detidamente a existência de fato novo, com amplos fundamentos, dada a existência de uma série de novas provas, inclusive, insista-se à exaustão, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, em especial os depoimentos do ex-Governador SILVAL DA CUNHA BARBOSA, tomados em 08 e 09/05/2017,perante o Supremo Tribunal Federal, que vieram a corroborar o teor dos depoimentos de ÉDER DE MORAES DIAS (posteriormente retratado) e de GÉRCIO MARCELINO MENDONÇA JÚNIOR. Estas novas provas foram, com a devida vênia, ignoradas, de forma absolutamente incabível, pelo Acórdão recorrido” (e-STJ Fl. 2165/2166)”, argumentou a PGR, no parecer assinado no dia 1º de dezembro de 2025, ao qual o Isso É Notícia teve acesso.
“Sendo assim, entende-se que os fatos reclamam a solução jurídica diversa daquela que fora adotada na origem, pois evidente a justa causa para o prosseguimento da ação penal”, concluiu a PGR, pedindo que o recurso especial seja admitido e provido e o HC obtido por Blairo, derrubado, fazendo com que ele volte a responder à ação penal.
O recurso especial vai ser julgado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.


















