O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu, na véspera de sua realização, uma licitação de R$ 12,7 milhões da empresa pública MT Participações e Projetos (MTPAR) destinada à execução das obras do Complexo Sunset II, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá. A decisão, proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e publicada nesta quarta-feira (11), foi motivada por indícios de irregularidades no edital que restringiam a ampla competição entre as empresas interessadas.
O objeto da licitação envolvia um projeto de urbanização com diversas especialidades, incluindo a execução de mais de 6.100 m² de praças e jardins, a instalação de 343 metros de guarda-corpos e gradis, a aplicação de mais de 2.000 m² de piso em granito e a montagem de quase 4.300 kg de estruturas metálicas. A fiscalização do TCE apontou que, para um projeto dessa natureza, a proibição de que empresas participassem em consórcio era uma restrição imotivada e prejudicial à competitividade.
Além da vedação a consórcios, o edital também exigia, de forma cumulativa, a apresentação de garantia da proposta e a comprovação de capital social mínimo, o que, segundo a equipe técnica do Tribunal, impõe um ônus excessivo aos licitantes e contraria a jurisprudência. Em sua defesa, o diretor-presidente da MTPAR, Wener Kesley dos Santos, argumentou que as regras foram estabelecidas para facilitar a fiscalização e garantir a saúde financeira da contratada. Os argumentos, no entanto, não convenceram o relator.
“A atuação discricionária da Administração não se confunde com liberdade irrestrita, encontrando limites nos princípios que regem a atividade administrativa, notadamente os da motivação, da transparência, da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou Maluf em sua decisão. O conselheiro apontou uma inconsistência na defesa da MTPAR, que ora tratava a obra como de alta complexidade para justificar as exigências, ora como de baixa complexidade para negar a necessidade de consórcios.
O conselheiro ressaltou que a permissão de consórcios poderia ampliar a participação de empresas de pequeno e médio porte, que poderiam se unir para executar as diferentes frentes do projeto, sem comprometer a segurança do contrato. A suspensão cautelar foi determinada pela proximidade da data do certame e pelo risco de a licitação prosseguir com vícios, o que dificultaria a correção posterior. A MTPAR deverá agora prestar esclarecimentos e corrigir as falhas apontadas para que o processo licitatório possa ser retomado.


















