Mudança na lei será realizado após ação do MPE questionando flexibilização da proteção à Bacia do Alto Paraguai
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu por 90 dias o tramite da ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede anulação da Lei Estadual nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25.07) pela relatora e presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Conforme a decisão, o Governo do Estado se comprometeu em encaminhar uma proposta de alteração da lei.
“Assim, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho o pedido e suspendo o trâmite desta Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo prazo de 90 dias, a fim de que haja a apreciação do novo Projeto de Lei pelo Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso. Findo o prazo assinalado, em caso de inércia do Estado de Mato Grosso, intime-se o ente estatal para cumprir o que foi ajustado, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa”, diz trecho da decisão.
O MPE entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão da Lei Estadual nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. O órgão ministerial alega que a nova lei estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.
Ação – Na ADI, o Ministério Público Estadual apontou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei 561/2022 em menos de dois meses de tramitação, “preferindo se omitir na boa gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”.
Destaca ainda que a aprovação do projeto ocorreu sem a realização de estudos sobre os impactos que a exploração para fins de pecuária extensiva em corixos e meandros de rios, por exemplo, traria ao meio ambiente. “Sequer houve menção a estudos ou relatórios científicos. Nenhum dos pareceres das comissões também se preocupou em refrear os ímpetos econômicos, para repensar os impactos ambientais nefastos que adviriam do então projeto legislativo”, acrescentou.



















