IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MPMT aciona médico por receber pagamento de plantão não realizado

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“Constatou-se a impossibilidade fática e lógica do profissional médico contratado Helder Wagner Barros Saraiva cumprir a carga horária de 8h diária (semanal de 40h) contratada para atuar em Unidade Básica de Saúde – UBS e, concomitantemente, a carga horária de plantões diários de 12h no total médio de 30 plantões por mês”, destacou o promotor de Justiça Cristiano Felipini.

Durante as investigações, conforme o MPMT, o próprio Município de Cotriguaçu afirmou nos autos do inquérito civil não possuir controle de plantões pagos ao profissional, com dias e horas trabalhadas. O promotor de Justiça destaca também que o médico não foi capaz de comprovar o serviço prestado em plantão médico de 12h, sobretudo cumulado com a carga horária de oito horas semanais em UBS.

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Além do ressarcimento ao erário, o Ministério Público pleiteia que, ao final da ação, o médico seja proibido de contratar com o poder público pelo período de 14 anos. Na ação, foi requerida, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens do profissional no valor de R$ 641,2 mil, mas o pedido foi indeferido pela Justiça.

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