Laudo médico afirma que autor de feminicídio tem boa saúde física e mental

Sem comprovar esquizofrenia, ex-policial militar vai para a cadeia pública | Foto: Reprodução

publicidade

O ex-policial militar, Almir Monteiro dos Reis, autor do feminicídio que tirou a vida da advogada Cristiane Castrillon, no domingo (13), se contradisse ao afirmar ser portador da doença de esquizofrenia. No entanto, em junho deste ano, ele mesmo obteve de seu médico um laudo atestando a sua aptidão física e mental. O laudo chegou a ser usado pela sua defesa em um outro processo judicial, no qual pleiteava retornar aos quadros da carreira militar, do qual foi expulso em 2015, por participar em crime de roubo em um posto de combustível na Avenida do CPA, em Cuiabá.

Na audiência de custódia em que foi mantida a prisão do ex-policial militar, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 6ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a alegação de que ele é portador de esquizofrenia, citando um laudo que comprovou sua aptidão física e mental. Na ocasião, o Ministério Público se manifestou pela conversão da prisão em flagrante para preventiva.

A defesa do ex-policial militar pediu a liberdade provisória dele, com a internação provisória para tratamento de esquizofrenia, mesmo pedido feito em um outro processo criminal, que o julgou e o condenou pelo crime de roubo.

Leia Também:  Moradores da região central de Várzea Grande sofrem com a falta de água há uma semana

Na época, a esquizofrenia foi a forma de defesa em grau de recurso que o ex-PM apresentou contra sua demissão das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). Neste processo a Justiça acabou não reintegrando-o aos quadros da PM.

Nesse recente crime praticado pelo ex-policial, a juíza Suzana Guimarães Ribeiro disse que ficou demonstrada a materialidade e indícios de autoria do crime, pontuando que “neste caso, a conduta se reveste de gravidade concreta a justificar a segregação cautelar como forma de assegurar a ordem pública”.

A magistrada não se convenceu a respeito da suposta doença do autor do feminicídio, conforme relatado em sua sentença. “No que tange ao pedido de internação formulado pela defesa, entendo necessário destacar que além da gravidade do delito e as narrativas do boletim de ocorrências, consta dos autos atestado médico, no qual se observa que recentemente em data de 30/06/2023 foi atestada a aptidão física e mental do autuado para realização de suas atividades laborais, razão pela qual entendo pelo indeferimento do pedido”.

Leia Também:  TJMT julga improcedente ação de vereador Dilemário Alencar contra Blog do Popó

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide