Victorio Galli tenta impedir divulgação de reportagem que mostra que sua filha foi condenada por furtar cheques de uma empresa em Cuiabá

LIBERDADE DE IMPRENSA: Juíza nega censura e mantém reportagem sobre ex-deputado cuja filha foi condenada por furto

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A juíza Lucia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou um pedido de liminar feito pelo ex-deputado Victorio Galli (PP) que tentava censurar uma reportagem do portal Isso É Notícia que narrava que sua filha Ester Galli havia sido condenada pela Justiça de Cuiabá por furto de cheques de uma escola.

Na ação, o ex-deputado pede, no mérito, R$ 33 mil por supostos danos morais e ainda tentou manter o processo em segredo de Justiça, o que também foi negado pela magistrada.

A juíza destacou que, pela análise que fez, a reportagem expõe fatos verdadeiros e que pessoas públicas, como Victorio Galli, devem estar sujeitos à exposição pública.

“A matéria jornalística, ao que consta dos autos, limita-se a relatar fatos verdadeiros relacionados à condenação criminal da filha do promovente, identificando-a como “Ester Galli, filha do ex-deputado Victorio Galli” e mencionando que o promovente “atualmente está filiado ao Partido Progressista”. Tais informações, embora possam causar desconforto ao promovente, não parecem extrapolar o exercício regular do direito de informar, especialmente, considerando que o promovente é pessoa pública, tendo exercido mandato parlamentar.”,destacou a juíza Peruffo em decisão proferida nesta segunda-feira (24).

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A Justiça destacou que liminarmente não encontrou excessos ou expressões ofensivas, o que impossibilita a exclusão da reportagem via liminar.

“A exclusão de conteúdo jornalístico, com base em alegação de violação à honra, exige análise aprofundada das circunstâncias, não se mostrando adequada sua imposição de forma prematura, especialmente quando a matéria versa sobre fato verdadeiro e de interesse público, sem utilização de expressões ofensivas ou conclusivas quanto à responsabilidade do promovente pelos atos praticados por sua filha”, completou a magistrada, ao negar o pedido liminar de Victorio Galli.

“Após analisar o conteúdo da reportagem juntada pelo promovente, em caráter cognitivo não exauriente, esta magistrada não verificou a existência de excesso, haja vista que apenas veiculou fatos públicos, sem utilizar palavras pejorativas ou ofensas a ponto de ensejar o deferimento da tutela de urgência pretendida”, concluiu a magistrada.

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