Procuradores citam chancela de órgãos externos como Poder Judiciário e Tribunal de Contas em acordo de R$ 308 milhões com a Oi, dizem que ação popular é eleitoreira e pedem condenação do ex-governador Pedro Taques por “ato atentatório à dignidade da justiça”

PGE defende legalidade de acordo de R$ 308 milhões com Oi e pede extinção de ação de Pedro Taques

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A Procuradoria-geral do Estado (PGE) prestou informações na Ação Popular movida pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) que pede, liminarmente, a suspensão do acordo firmado com a Oi no valor de R$ 308 milhões e o bloqueio de valores dos envolvidos.

Nas informações, requeridas pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, a PGE defendeu a legalidade do acordo, citou diversas leis, regulamentações e jurisprudências que, segundo o órgão, comprovam a legalidade do ato administrativo.

Segundo a PGE, todo o processo que gerou o acordo foi feito dentro da legalidade e contou com chancela de outros órgãos como o Poder Judiciário e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

“Não se está diante de ato unilateral, obscuro ou arbitrário, feito às pressas e à margem da Lei – como faz parecer a argumentação do autor, mas de procedimento formalmente estruturado, tecnicamente fundamentado e reiteradamente validado por órgãos de controle e pelo próprio Poder Judiciário. A narrativa da inicial, ao desconsiderar essa cadeia de validações independentes, pretende rediscutir ato já submetido a múltiplos crivos institucionais, sem qualquer amparo fático nem jurídico, revelando-se incompatível com a estabilidade dos atos administrativos regularmente praticados e com a autoridade das decisões judiciais já proferidas”, afirmou a PGE, nas informações assinadas pelos procuradores Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto, Waldemar Pinheiro dos Santos, Fernando Cruz Moreira e Daniel Soares Gomes de Sousa.

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Ilustração apresentada pela PGE à Justiça que mostra validação de outros órgãos em acordo

Ação tem caráter eleitoreiro, diz PGE-MT

Os procuradores sustentam que a ação é infundada, eleitoreira e pedem o indeferimento da petição inicial, o que impediria a continuidade do processo.

“Ao contrário das alegações do autor, o acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi S.A. é válido, tendo observado todos os requisitos legais para sua formalização. A presente ação trata-se, na realidade, de subterfúgio político, com caráter claramente eleitoreiro, utilizado pelo autor para macular o acordo formalizado em estrita observância aos requisitos legais”, alegam os procuradores.

“Em novembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou caso que muito se assemelha, no aspecto processual, à presente situação: o autor da ação popular promove ilações infundadas, não demonstra lesividade real, presume danos genéricos e absolutos e, por fim, cria associações com fatos ocorridos na esfera privada, também por meio de ilações imateriais e subjetivas, que não têm a mínima possibilidade de realizar influência direta na realização do ato público”, completaram.

Estado não controla recursos privados, dizem procuradores

Sobre os repasses feitos pelos fundos beneficiados com o acordo a outros fundos ligados à família do governador e de seus secretários, a PGE afirma que não tem controle sobre movimentações financeiras entre entes privados, o que se assemelha às declarações recentes feitas pelo governador, em entrevista à imprensa local.

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“Ultrapassada essa etapa, o destino econômico do crédito passou a integrar a esfera patrimonial e negocial de particulares, submetendo-se às regras próprias do mercado e aos órgãos reguladores competentes. A Fazenda Pública não possui competência fiscalizatória sobre rearranjos financeiros privados que se sucedam à extinção válida da obrigação de devolução de valores penhorados e levantados pelo Estado”, afirmam.

A Procuradoria afirma que a ação popular de Pedro Taques quer investigar, indevidamente, o governo.

“Não se admite, portanto, a utilização da ação popular como sucedâneo de procedimentos investigatórios ou inquisitoriais voltados à apuração de desdobramentos hipotéticos ou à busca fortuita de provas no curso da instrução para atos que sequer foram individualizados na petição inicial”, concluiu.

A PGE requereu ao juiz da Vara de Ações Coletivas que indefira a petição inicial, declarando a ação popular extinta. Subsidiariamente, pede o indeferimento da tutela de urgência (suspensão do acordo e indisponibilidade dos bens dos envolvidos) e que Pedro Taques seja condenado ao pagamento de custas, honorários e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no patamar de até 20% do valor da causa, que é de R$ 315 milhões.

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