Enquanto para muitos pré-candidatos é importante falar de suas plataformas de trabalho, seus projetos e ações caso venham a se eleger para a Câmara de Vereadores, outros preferem atacar os que estão na gestão. Talvez pensem que assim possam angariar votos. Esse é o caso da advogada Elga Vicuna Arruda Figueiredo, possível pré-candidata a vereadora por Cuiabá.
Só que as pessoas esquecem que, com o mundo globalizado e digital em que vivemos, se alguém quiser passar uma imagem de boa moral e bons costumes, e não estiver com tudo isso correto, acaba entrando na mesma barca que os demais.
Isso porque a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial contra a advogada, que deve à instituição um valor total de R$ 7.884,61. A quantia se refere a contribuições, renegociações, taxas e multas dos anos de 2016 a 2020, além de uma multa referente ao ano de 2015. Além disso, segundo informações a mesma baixou empresa e deu “calote”de impostos no estado.
A ação foi protocolada pela Procuradoria da OAB-MT, que argumenta que todas as tentativas de cobrança amigável foram infrutíferas. A entidade agora busca, por meio judicial, garantir o pagamento da dívida.
Segundo a petição inicial, a OAB-MT, entidade pública federal com sede em Cuiabá, solicita que Elga seja citada, inicialmente via correio, para quitar o débito em um prazo de três dias. Caso a citação por correio não seja bem-sucedida, a ordem pode ser feita por um oficial de justiça ou por meio eletrônico.
Além disso, a OAB-MT requereu a penhora online dos créditos existentes em nome da advogada, através do sistema SISBAJUD, caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado. A entidade também pediu a isenção das custas processuais iniciais, que deverão ser cobradas da executada ao final do processo.
Os advogados Claudia Alves Siqueira, Romário de Lima Sousa e Thayane Carla Silva de Arruda são os responsáveis pela representação da OAB-MT no caso e solicitaram que todas as publicações e intimações relativas ao processo sejam enviadas conjuntamente a eles, conforme previsto na legislação processual.




















