O juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, negou o pedido do vereador Caio Cordeiro (PL) e da Televisão Cidade Verde S.A para anular a decisão que os condenou ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao empresário E.P.S.F. A decisão, datada de 4 de abril, foi publicada nesse domingo (04.05).
Em sua defesa, Caio Cordeiro alegou, por meio de embargos de declaração, que não foi devidamente citado para a audiência de conciliação realizada em 24 de outubro de 2024, a qual contou com a presença do empresário e da emissora.
No entanto, o juiz afirmou que todos os réus foram devidamente citados. Ele destacou trechos dos autos que mostram que a notificação foi enviada por meio de aplicativo de mensagens, utilizando número de telefone que Cordeiro frequentemente usava para se comunicar.
“Além disso, após a citação e a audiência de conciliação, o requerido compareceu espontaneamente aos autos, solicitando certidão de objeto e pé, antes mesmo da sentença, o que demonstra ciência da ação e oportunidade de apresentar contestação. Diante disso, não há que se falar em nulidade de citação”, diz trecho da decisão.
O magistrado também rejeitou os argumentos da TV Cidade Verde, que alegava omissão e contradição na sentença anterior.
O que diz Caio Cordeiro
Em nota, Caio Cordeiro afirmou que sua atuação sempre foi pautada pelo exercício legítimo da atividade jornalística, conforme garantido pela Constituição Federal, e que em nenhum momento teve a intenção de causar qualquer dano ao E.P.S.F.
Sobre a sentença com trânsito em julgado, esclareceu que não foi devidamente citado para a audiência de conciliação. Segundo ela, a notificação foi enviada para um número de telefone que não lhe pertence, o que impediu sua participação na audiência e o exercício do direito à ampla defesa.
Nota na íntegra
Primeiramente, o repórter foi ordenado ao pagamento solidário juntamente com a Tv. Cidade Verde e repórter Newton do Chapéu, não se trata de um ato individual do referido.
O repórter reforça sua atuação jornalística e reafirma que não agiu com intenção de efetuar qualquer dano ao E.P.S.F., tão somente exercer sua prerrogativa jornalística conforme amparado pela CRFB.
No que concerne à sentença transitada em julgado, o repórter Caio Cordeiro esclarece que não foi devidamente citado para participar de audiência de conciliação, tendo sido ela efetuada de maneira equivocada e em número não utilizado pelo repórter, pertencente a outra pessoa.
A citação não respeitou a Portaria Conjunta n. 412, de 20 de abril de 2021 que exige DOCUMENTO COM FOTO na tentativa de citação de requerido utilizando meios tecnológicos, o que acabou gerando a nulidade da citação e impossibilitou a defesa do repórter nos autos do processo.
Em que pese o alegado pelo Juízo sobre o assunto, a apresentação de pedido de certidão de objeto e pé, por si só, o único ato realizado pelo repórter, não é considerada manifestação espontânea nos autos, e não afasta a nulidade da citação. A jurisprudência é firme no sentido de que somente atos que demonstrem inequívoca intenção de defesa ou impulso processual podem ser considerados como manifestação espontânea que supre a ausência de citação válida.
Apesar do alegado, para não dar prosseguimento à essa situação desgastante, considerando que o Sr. E.P.S.F. se deu por satisfeito com os valores, bem como os demais participantes do processo, o repórter não irá recorrer da sentença.
Entenda o caso
Nos dias 29 e 30 de janeiro de 2024, o programa Do Pop, exibido pela TV Cidade Verde, veiculou uma reportagem sobre um suposto latrocínio que resultou na morte do assessor parlamentar Sérgio Barbieri, em Poconé, a 104 km de Cuiabá. Sérgio atuava como assessor do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos).



















