Sindicato da categoria aponta redução salarial e pede liminar

QUEDA DE BRAÇO: Dentistas vão à Justiça contra mudanças no prêmio saúde em Cuiabá

Cirurgiões-dentistas - Foto: Emanoele Daiane

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O Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto) e a Prefeitura de Cuiabá travam uma queda de braço no Poder Judiciário por causa de mudanças no adicional de insalubridade e no chamado “Prêmio Saúde Cuiabá”. A entidade afirma que as novas leis alteraram a forma de cálculo das verbas e acabaram mexendo no bolso da categoria.

O mandado de segurança coletivo foi protocolado contra o Município de Cuiabá e a secretária municipal de Saúde. O caso está sob análise do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Segundo o sindicato, as Leis Complementares nº 579/2025 e nº 580/2025 modificaram a natureza jurídica e a forma de cálculo do adicional de insalubridade e do “Prêmio Saúde Cuiabá”, inclusive durante períodos de afastamento legal. Para a entidade, isso representa redução indireta da remuneração dos profissionais.

Na ação, o sindicato pediu uma liminar para suspender os efeitos das novas regras. A entidade solicita ao Poder Judiciário que determine a “imediata suspensão dos efeitos dos Artigos 4º, 6º e 9º, inciso III, todos da Lei Complementar nº 579/2025, bem como dos §§ 4º, 5º e 6º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 579/2025 (acrescidos pela Lei Complementar nº 580/2025) no que tange à alteração da natureza e forma de cálculo do adicional de insalubridade, e de quaisquer outras verbas de caráter remuneratório”

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Também quer que a Justiça declare as mudanças inválidas de forma definitiva. “A concessão da segurança em definitivo, para declarar a nulidade e/ou inconstitucionalidade dos Artigos 4º, 6º e 9º, inciso III, todos da Lei Complementar nº 579/2025, bem como dos §§ 4º, 5º e 6º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 579/2025”.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques verificou, na última quarta-feira (25), um problema formal. Conforme ele, o sindicato não anexou aos autos o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho, documento essencial para comprovar que a entidade tem legitimidade para representar a categoria em juízo.

De acordo com o magistrado “a juntada aos autos do documento hábil a comprovar o efetivo registro sindical da parte autora, com a composição atualizada de sua diretoria.” Sem essa comprovação, o processo pode até ser extinto. O juiz também levantou dúvida sobre o tipo de ação escolhida. Segundo ele, o sindicato está atacando leis em tese, de forma abstrata, o que pode não ser cabível por meio de mandado de segurança.

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“Não se admite que a declaração de inconstitucionalidade constitua, por si, pedido autônomo, tampouco se revela adequada a via mandamental quando ausente a indicação de ato concreto imputável à autoridade apontada como coatora”, aponta entendimento.

O sindicato tem duas semanas para regularizar a documentação e se manifestar sobre a adequação da via escolhida. Só depois disso o processo seguirá para nova análise, inclusive, quanto ao pedido de liminar. “Ante o exposto, intime-se o sindicato autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, juntar documento hábil a comprovar o seu registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego[1]. Competirá ao impetrante, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a adequação da via eleita e, na hipótese de sustentar o cabimento do presente mandado de segurança, adequar os fundamentos e pedidos à natureza da ação”, determinou

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