O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, decidiu transferir para a Vara Única da Comarca de Sapezal a competência para julgar a ação popular que pede a suspensão da compra de 700 kg de erva-mate para chimarrão pelo município. O pedido foi feito pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Barbosa, que questiona a licitação realizada em dezembro de 2024 pelo prefeito Claudio Scariote.
Segundo o advogado, a compra da erva-mate, ao custo de R$ 22 mil, fere os princípios da moralidade administrativa e da razoabilidade no gasto público, principalmente diante de dificuldades orçamentárias e da necessidade de investimentos em áreas essenciais como saúde e educação.
Ao justificar o declínio da competência, o juiz citou que a legislação determina que ações populares que denunciam atos lesivos ao patrimônio público municipal devem ser julgadas na comarca do município em questão.
“A definição do foro na Ação Popular deve-se realizar com base no local do dano, que, in casu, é o Município de Sapezal/MT, e não neste juízo especializado”, destacou o magistrado em sua decisão.
Com a redistribuição do processo para a Vara Única da Comarca de Sapezal, caberá agora à Justiça local decidir se suspende ou não a licitação. Enquanto isso, a compra dos 700 kg de erva-mate segue sob questionamento jurídico.