o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro ordenou a retomada imediata do processo eleitoral no Shopping Popular, anteriormente suspenso devido a questionamentos sobre a prestação de contas da gestão atual

Decisão judicial reabilita chapa de Mizael Galvão no pleito do Shopping Popular

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Em uma decisão que põe fim a um imbróglio jurídico, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro ordenou a retomada imediata do processo eleitoral no Shopping Popular, anteriormente suspenso devido a questionamentos sobre a prestação de contas da gestão atual. A decisão, que reacende a expectativa de normalidade entre os associados, afasta a possibilidade de anulação do pleito e mantém a chapa liderada por Mizael Galvão na disputa.

O magistrado considerou que não havia fundamento legal para vincular a suspensão das eleições à análise das contas da associação, uma vez que a ação original tratava apenas de questões administrativas e não do cancelamento do processo eleitoral. Em sua sentença, o juiz destacou que a paralisação do pleito não tinha relação direta com o objeto do litígio, assegurando assim o direito dos associados de votarem e escolherem seus representantes.

A decisão representa um alívio para a atual gestão, que enfrentou incertezas jurídicas e o risco de ter o mandato interrompido. Mizael Galvão, cuja administração tem sido marcada por desafios, agora vê o caminho eleitoral reaberto, com a possibilidade de continuar à frente da entidade caso seja reeleito.

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Com a normalização do processo, a associação deve retomar o calendário eleitoral, garantindo que os associados exerçam seu direito ao voto sem novos obstáculos. A expectativa é que a decisão judicial traga estabilidade institucional após um período de tensão e insegurança jurídica.

O caso havia gerado apreensão entre lojistas e frequentadores do Shopping Popular, que temiam um prolongamento da crise administrativa. Agora, com a definição da Justiça, a entidade caminha para a conclusão democrática do processo eleitoral, encerrando um capítulo de incertezas.

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