Até que o STF decidida sobre o uso de gravação ambiental sem autorização judicial, o magistrado decidiu suspender, por ora, o processo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nesta quinta-feira (28), a ação penal contra o prefeito Emanuel Pinheiro, que o investiga por integrar o suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.
A decisão foi proferida pelo juiz convocado Pablo Zuniga Dourado.
A ação, que tramita na 5ª Vara Federal Criminal de Cuiabá, foi desencadeada por conta de um vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, em que Emanuel, então deputado estadual, é flagrado recebendo maços de dinheiro, de origem suspeita, e colocando em seu paletó.
A defesa alegou que a gravação ambiental foi feita de forma clandestina, sem autorização judicial, o que tornaria a prova ilícita. Desta forma, pleiteou, de forma provisória, a suspensão do processo.
O magistrado, ao analisar o pleito feito em habeas corpus, destacou que o assunto já vem sendo debatido nas Cortes Superiores, que, até então, têm validado o uso de gravações clandestinas como meio de prova. Todavia, com o surgimento da Lei 13.964/2019, a captação ambiental é autorizada apenas para a defesa, e não pela acusação.
Por outro lado, destacou que essa referida norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). E até que a Corte Suprema decida sobre ao assunto, o juiz entendeu cabível paralisar os autos.
“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem DEFERIR PARCIALMENTE a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal 1002091- 47.2020.401.3600 com relação ao paciente EMANUEL PINHEIRO, até ulterior decisão deste Tribunal”.
No mérito, o TRF1 deverá decidir sobre o trancamento definitivo da ação penal, que é o que a defesa de Emanuel almeja.


















