o magistrado Gilberto Lopes Bussiki destacou a presença de indícios robustos de violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia

EXCLUSIVO: Justiça suspende contrato milionário da Empresa Cuiabana de Saúde Pública por suspeita de conflito de interesses

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da 9ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu, nesta segunda-feira (30), medida liminar determinando a suspensão imediata de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2025 e a interrupção da execução do Contrato nº 003/2026/ECSP, firmado entre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) e a empresa Intensivo Gestão Hospitalar Ltda.

A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda., segunda colocada no certame. A impetrante sustenta a nulidade do processo licitatório devido à participação irregular da empresa vencedora, cujo sócio majoritário — detentor de 70% do capital social — é servidor público efetivo do Município de Cuiabá, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pasta à qual a ECSP é vinculada.

Ao analisar o pleito, o magistrado Gilberto Lopes Bussiki destacou a presença de indícios robustos de violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Segundo a decisão, a documentação acostada aos autos comprova que o sócio da empresa vencedora ocupa cargo de médico na rede municipal, gerando um manifesto conflito de interesses.

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Embora o certame tenha sido regido pela Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), o juiz aplicou uma interpretação sistemática e teleológica da norma, reforçada pelo art. 9º, § 1º, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O magistrado pontuou que a vedação à participação de agentes públicos em licitações deve ser estendida a casos em que a posição estrutural do servidor no órgão controlador permite acesso privilegiado ou influência sobre a entidade licitante.

“A posição estrutural ocupada pelo servidor no órgão da Administração, visto que a natureza da ECSP como executora da Secretaria Municipal de Saúde, sob os mesmos objetivos da gestão municipal, é, em tese, elemento indiciário suficiente de gerar influência, acesso privilegiado ou vantagem competitiva indireta”, afirmou o juiz em sua decisão.

Impacto da Medida

O magistrado ressaltou que a manutenção do contrato, sem o devido exame de legalidade, poderia acarretar danos irreversíveis ao erário e risco de descontinuidade do serviço público de saúde. A suspensão visa, portanto, preservar o status quo ante até que o mérito da questão seja julgado.

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A decisão determina que a autoridade coatora, o Diretor-Geral da ECSP, Israel Silveira Paniago, cumpra a ordem no prazo de 24 horas, abstendo-se de emitir ordens de serviço, notas de empenho ou realizar pagamentos. Além disso, a impetrante foi intimada a emendar a petição inicial para incluir a empresa vencedora no polo passivo da demanda, garantindo o contraditório.

O processo segue agora para as próximas etapas processuais, com a requisição de informações à autoridade coatora e posterior parecer do Ministério Público Estadual.

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