O conselheiro Waldir Júlio Teis, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), está analisando uma licitação de R$ 17,4 milhões para a contratação de serviços médicos no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e o Hospital São Benedito (HMSB). A análise foi aberta depois que as empresas Family Medicina e Saúde Ltda e Integral Gestão Hospitalar Ltda denunciaram possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 14/2025, usado pela prefeitura para contratar esses serviços.
O Pregão prevê a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos hospitalares em clínica geral e especialidades, incluindo plantões, pareceres especializados e visitas nas duas unidades. O TCE não suspendeu o pregão, mas deu prazo de cinco dias para que a Empresa Cuiabana preste esclarecimentos.
Uma das empresas aponta indícios de sobrepreço e diz que o valor global estimado R$ 17,4 milhões por 12 meses chamaria atenção quando comparado a contratos anteriores. No documento, a representante sustenta “indícios de sobrepreço no valor global estimado da contratação, fixado em R$ 17.430.162,55 para o período de 12 meses”.
Segundo a representação feita pelas empresas, a licitação foi lançada em um cenário de restrição orçamentária na saúde municipal, citando a existência de “decreto de alerta financeiro específico para a Secretaria Municipal de Saúde, em razão de expressivo déficit fiscal”.
As representantes Family Medicina e Saúde Ltda. e Integral Gestão Hospitalar Ltda. afirmam que o edital teria cláusulas capazes de restringir a competitividade, com impacto direto sobre quem tenta disputar o contrato.
Um dos principais alvos é a exigência de alvará sanitário da sede (item 10.7.4.3 do edital). As empresas dizem que, com a mudança recente de gestão na Vigilância Sanitária de Cuiabá, passou a haver retenção/negação da emissão do documento para 2025, por “nova interpretação administrativa” especialmente para empresas que prestam serviços dentro das unidades contratantes, sem estabelecimento assistencial próprio.
Além disso, as duas representantes criticam o formato do edital por concentrar tudo em lote único, reunindo serviços em dois hospitais diferentes e múltiplas especialidades, o que segundo elas favoreceria grandes grupos e reduziria a concorrência. Na decisão, Waldir Júlio Teis afirma que, em análise inicial, recebe as representações, mas adiou o exame do pedido de urgência (tutela provisória) para depois da manifestação da ECSP. “Recebo esta Representação de Natureza Externa e adio a decisão acerca do pedido de tutela provisória de urgência para que ocorra posteriormente à manifestação prévia dos responsáveis”, disse relator na decisão publicada no dia 15 de dezembro do ano passado.
O conselheiro também sinaliza que o Tribunal poderá intervir, caso as suspeitas sejam confirmadas. “Caso se confirmem as alegações das representantes e haja necessidade de intervenção desta Corte, esta será de rigor e a qualquer momento ”.
No dispositivo, o TCE determinou a citação do diretor-geral. “Determino a citação do Sr. Israel Paniago – diretor geral, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se previamente sobre o teor das supostas irregularidades, bem como apresentem todas as documentações pertinentes”, decidiu o conselheiro.
















