MEIO AMBIENTE

ACORDO JUDICIAL: Governo Mauro Mendes flexibiliza regras que permitem pecuária em áreas de preservação no Pantanal

Grandes incêndios espreitam o futuro o Pantanal Foto: Jean Fernandes Jr.

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Também foi incluído exigência de Estudo de Impacto Ambiental para liberação de licenças

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.653/2024, que mantém o acesso para pecuária extensiva em Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Reserva Legal (ARL) no Pantanal mato-grossense.

A prática de pecuária em APP e em ARL, regulamentada em 2022, foi ainda mais flexibilizada com a nova lei, que permite a roçada nas áreas de pastos nativos. Segundo a lei, a medida visa a redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais. O texto veda apenas substituição por gramínea exótica.

A norma que altera dispositivos da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que regulamenta as áreas de preservação permanente na Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso, também passa a seguir o Código Ambiental do Estado de Mato Grosso e a regra deixa de ser o Código Florestal.

Segundo o Governo, a alteração da legislação anterior se fez necessária para substituir a expressão “uso” pela expressão “acesso”, bem como para alterar a permissão de “possibilidade de restauração de pastagem nativa” pela “prática de roçada visando a redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais”.

“A alteração estabelece um alinhamento entre o que disciplina o Código Florestal e a norma estadual. O permissivo para restauração de pastagem nativa em APP, tem como objetivo permitir apenas a limpeza com vistas a manter a pastagem nativa, evitando sua ocupação por espécies invasoras, assim como reduzindo a biomassa que impõe risco de incêndios florestais”, argumentou o Poder Executivo.

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Mudança na proteção de corixos e rios

A nova redação cita que os limites das margens dos cursos d’água, perenes e intermitentes, inclusive nos corixos, serão estabelecidos conforme previsto no Código Ambiental do Estado de Mato Grosso. A mesma regra é válida para o entorno de baías, lagos e lagoas. O texto anterior previa que os limites seriam estabelecidos conforme limites do Código Florestal.

O texto governamental também acrescenta dispositivos que regulamentam a emissão de licenciamento para atividades com médio ou alto impacto ambiental. Consta do texto, que na Planície Alagável do Pantanal, o exercício de atividades de médio e/ou alto impacto ambiental deve passar por projeto de licenciamento ambiental, que contenha estudos específicos sobre a viabilidade do exercício da atividade em face da sensibilidade de área.

Segundo o texto, nas áreas rurais localizadas na Planície Alagável do Pantanal, o exercício de atividades de médio ou alto impacto ambiental somente poderá ser licenciada nos casos de utilidade pública e interesse social, e naqueles relacionados a: ecoturismo e turismo rural; posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento; supressão de vegetação respeitados os limites legais; e manejo, triagem, reabilitação e tratamento da fauna silvestre.

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Já no caso de obras ou atividades consideradas de significativo impacto ambiental será exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que deve contemplar adicionalmente às exigências, sendo vedada a sua dispensa por se tratar de área de importância ecológica.

A norma inclui requisitos para que possam ser licenciadas as atividades de médio e/ou alto impacto ambiental na planície alagável do Pantanal.

Também foi acrescentado o artigo 18-A, que estabelece que eventuais alterações da lei que implique exploração ou uso do solo e/ou supressão de vegetação nativa dependerá da oitiva prévia de órgãos oficiais de pesquisa.

Acordo Judicial

Segundo o Governo, a propositura tem por objetivo alterar dispositivos da referida lei, considerando o acordo firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade Material n° 1017064- 57.2022.8.11.0000, durante a Sessão de Conciliação realizada em 24/07/2024 no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2° Grau de Jurisdição.

Em decorrência do ajuste promovido no âmbito da conciliação foi acolhido o pedido e determinada a suspensão do trâmite da ADIN pelo prazo de 90 dias, a fim de que haja a apreciação do novo Projeto de Lei pelo Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, nos termos em que foi debatido.

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