Caso persista a resistência, Gilberto Figueiredo poderá ser multado em R$ 50 mil e afastado do cargo; decisão atende ação da empresa vencedora de licitação anulada irregularmente.

Desembargador intima secretário de Saúde de MT sob pena de multa e afastamento por descumprimento de ordem judicial

publicidade

O desembargador Deosdete Cruz Júnior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a intimação pessoal do secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, sob pena de multa de R$ 50 mil e eventual afastamento do cargo, caso continue descumprindo decisão judicial que obriga a retomada do Pregão Eletrônico nº 0072/2024/SES/MT. A medida atende a um mandado de segurança movido pela empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda., vencedora da licitação anulada pela gestão estadual.

Em despacho publicado na quinta-feira (03.04), o magistrado afirmou que a Secretaria de Saúde agiu de forma “indevida” ao cancelar o certame, mesmo após decisão liminar que determinava a manutenção do processo e o reconhecimento da empresa vencedora. Para o desembargador, a resistência da pasta fere princípios como legalidade e segurança jurídica, essenciais ao Estado Democrático de Direito.

Prazo de dois dias e ameaça de sanções

Deosdete Cruz Júnior estabeleceu prazo improrrogável de 48 horas para que Figueiredo apresente documentos comprovando a retomada do pregão, incluindo:

  • A convocação da Med Wuicik para entrega de documentos e assinatura do contrato;
  • A íntegra do processo licitatório;
  • Provas de que as medidas administrativas foram adotadas.
Leia Também:  Empresa acusada de fraude em consignados consegue liminar para manter contratos

A licitação refere-se à contratação de serviços de gestão técnica e médica, incluindo UTI adulto com insumos e equipe, no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva, em Cuiabá. A Secretaria justificou a anulação alegando falta de especialidade em neurocirurgia pela vencedora, mas o magistrado destacou que o edital exigia apenas neurologia clínica, não cirurgiões.

Risco de afastamento e crítica à “afronta à Justiça”

O desembargador ressaltou que manter o serviço com outra empresa “configura afronta à ordem jurídica” e pode levar a sanções. “O mero cumprimento formal da decisão, sem efeitos concretos, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça“, escreveu.

Caso Figueiredo não cumpra a ordem, poderá ser substituído por outro agente público para garantir a efetivação do contrato. A intimação deverá ser feita pessoalmente, sem intermediários.

A decisão também cita determinação anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que já havia exigido a conclusão da licitação e o fim de um contrato emergencial vigente.

Contexto: O caso reflete tensões entre o Judiciário e o Executivo estadual, com o TJMT reforçando que decisões judiciais não podem ser ignoradas sob pena de responsabilização pessoal de gestores.

Leia Também:  VLT vendido, BRT atrasado: Obra que foi pauta de eleições para o governo segue causando transtorno no trânsito

Com informações do TJMT e VGNotícias

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide