O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) alterou o enquadramento de uma infração ambiental que havia resultado em uma multa de R$ 11,4 milhões pelo desmatamento ilegal de 278 hectares em uma propriedade rural. Com a mudança, o autuado, identificado como Ailton Orlando Serra, deverá pagar um valor muito inferior ao originalmente estipulado.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, seguiu o voto divergente do representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) no Consema, Flávio Lima de Oliveira, que propôs a alteração do artigo aplicado na penalidade. Originalmente, a multa foi baseada no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê R$ 5 mil por hectare desmatado para quem “destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação”.
No entanto, o representante da Sinfra argumentou que o caso deveria ser reenquadrado no artigo 52 do mesmo decreto, que estabelece multa de R$ 278 mil.
Decisão por maioria, sem justificativa detalhada
A relatora do caso manteve a aplicação da multa original, mas o Consema decidiu, por maioria, acompanhar o voto de Flávio Lima de Oliveira. A publicação não detalhou os motivos da alteração, apenas registrou que os membros “decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente”.
Multa ainda pode ser questionada judicialmente
Apesar da decisão do Consema, a anulação da multa de R$ 11,4 milhões ainda pode ser contestada, inclusive no Poder Judiciário. Ambientalistas e órgãos de fiscalização podem questionar a redução, alegando que a mudança de enquadramento enfraquece a punição por crimes ambientais.
O caso reacende o debate sobre a efetividade das penalidades por desmatamento ilegal em Mato Grosso, estado que concentra parte significativa do bioma Amazônico e do Cerrado e é frequentemente alvo de críticas por pressões do agronegócio sobre a legislação ambiental.
Entenda a diferença:
- Artigo 50: R5mil/hectare(multaoriginal:R5mil/hectare(multaoriginal:R 11,4 mi)
- Artigo 52: R1mil/hectare(novamulta:R1mil/hectare(novamulta:R 278 mil)