No entanto, o representante da Sinfra argumentou que o caso deveria ser reenquadrado no artigo 52 do mesmo decreto, que estabelece multa de R$ 278 mil.

Justiça ambiental enfraquecida? Multa por destruição de 278 hectares cai 96% em Mato Grosso

publicidade

O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) alterou o enquadramento de uma infração ambiental que havia resultado em uma multa de R$ 11,4 milhões pelo desmatamento ilegal de 278 hectares em uma propriedade rural. Com a mudança, o autuado, identificado como Ailton Orlando Serra, deverá pagar um valor muito inferior ao originalmente estipulado.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, seguiu o voto divergente do representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) no Consema, Flávio Lima de Oliveira, que propôs a alteração do artigo aplicado na penalidade. Originalmente, a multa foi baseada no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê R$ 5 mil por hectare desmatado para quem “destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação”.

No entanto, o representante da Sinfra argumentou que o caso deveria ser reenquadrado no artigo 52 do mesmo decreto, que estabelece multa de R$ 278 mil.

Decisão por maioria, sem justificativa detalhada

A relatora do caso manteve a aplicação da multa original, mas o Consema decidiu, por maioria, acompanhar o voto de Flávio Lima de Oliveira. A publicação não detalhou os motivos da alteração, apenas registrou que os membros “decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente”.

Leia Também:  Crescimento dos incêndios em MT intensifica tensões entre indígenas e Governo Mauro Mendes

Multa ainda pode ser questionada judicialmente

Apesar da decisão do Consema, a anulação da multa de R$ 11,4 milhões ainda pode ser contestada, inclusive no Poder Judiciário. Ambientalistas e órgãos de fiscalização podem questionar a redução, alegando que a mudança de enquadramento enfraquece a punição por crimes ambientais.

O caso reacende o debate sobre a efetividade das penalidades por desmatamento ilegal em Mato Grosso, estado que concentra parte significativa do bioma Amazônico e do Cerrado e é frequentemente alvo de críticas por pressões do agronegócio sobre a legislação ambiental.

Entenda a diferença:

  • Artigo 50: R5mil/hectare(multaoriginal:R 11,4 mi)
  • Artigo 52: R1mil/hectare(novamulta:R 278 mil)
COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade