Justiça Federal mantém multa milionária a banco que financiou plantio em área proibida em Mato Grosso

publicidade

A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo manteve uma multa de R$ 47,5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma instituição financeira que concedeu crédito para o plantio de grãos em uma área embargada dentro do bioma amazônico no município de Gaúcho do Norte, em Mato Grosso. É a primeira vez que um banco é multado pelo órgão.

A informação foi divulgada no site do Ibama, que não informou o nome do banco. A instituição recorreu da multa alegando prescrição do processo administrativo e a ausência de provas, e que não intermediou a comercialização dos grãos produzidos na área embargada.

Na decisão, a juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, disse que “não há razões jurídicas para alterar o valor fixado pela autoridade administrativa (Ibama).”. A multa “situa-se dentro dos limites legais e foi fixada conforme critério previamente estabelecido entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo.”

E apontou negligência do banco que não agiu com diligência esperada para verificar a situação da área usada para o plantio. É que desde 2008, quando uma área é embargada, sua localização e os dados da infração e do infrator ficam disponíveis no site do instituto. Trata-se de um instrumento de consulta para que instituições financeiras possam verificar se potenciais tomadores de crédito apresentam irregularidades.

Leia Também:  Câmara de Cuiabá cassa mandato da vereadora Edna Sampaio pela segunda vez

A operação irregular foi constatada numa ação conjunta do Ibama com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Shoyo, em 2016, deflagrada para reprimir o desmatamento ilegal. Foi nessa operação que os agentes descobriram que o banco financiou a aquisição de grãos produzidos em terras embargadas em Mato Grosso, que, em vez de serem revitalizadas, continuaram a ser exploradas.

Num primeiro momento, o Ibama aplicou uma sanção administrativa, após a fiscalização constatar o desmatamento, sem sua autorização, de uma área total de 1,17 mil hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte (MT).

Posteriormente, o Instituto aplicou multa ao verificar que as áreas foram objeto de financiamento pela instituição financeira, estimando que a produção de milho na área embargada chegaria a 5,7 mil toneladas.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade

Previous slide
Next slide