Empresa alega que cedeu direitos a escritório, não se importa com possível suspensão e que sequer recebeu os valores frutos do acordo, segundo a ação popular impetrada pelo ex-governador Pedro Taques

Oi diz que não participou de acordo com a Oi e aponta responsabilidade para advogado

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A operadora Oi declarou-se ilegítima para figurar no polo passivo da ação popular impetrada pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) que questiona o acordo firmado entre o Estado e a operadora, no valor de R$ 308 milhões.

O pedido de ilegitimidade foi feito nas informações requeridas pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, antes de analisar a antecipação de tutela que pede a suspensão do acordo e indisponibilidade de bens dos envolvidos.

Nas informações, a Oi apontou que a responsabilidade pelo acordo é do escritório de advocacia de Ricardo Almeida, que atualmente ocupa o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“(…) conforme reconhecido na própria petição inicial, a Oi cedeu os direitos relacionados ao indébito tributário para Ricardo Almeida – Advogados Associados cerca de seis meses antes da celebração do Termo de Autocomposição. As tratativas para a celebração do Termo de Autocomposição se deram após a cessão e foram conduzidas exclusivamente pelo cessionário junto ao Estado do MT, sem a participação da Oi”, alegam os advogados da operadora.

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A operadora alegou que só assinou o termo final do acordo por figurar no polo da ação de execução que gerou o crédito.

“Ao final, a Oi assinou o documento apenas porque era ela a parte processual que ainda figurava na execução fiscal, nos embargos à execução fiscal e na ação rescisória, onde se discutia o crédito tributário em questão (embora já tivesse havido a cessão do direito litigioso para Ricardo Almeida – Advogados Associados, não houve substituição processual, tendo em vista o disposto no art. 109 do CPC1)”, completou a operadora.

Oi não se importa com suspensão de acordo, dizem advogados

A operadora ainda informou ao juiz que não se sentirá afetada se o acordo for suspenso porque não faz parte dele.

“Dessa forma, em que pese a louvável cautela desse MM. Juízo em determinar a intimação prévia da Oi, esclarece-se que eventual suspensão do Termo de Autocomposição não afetará a sua esfera de direitos, pois a companhia não é beneficiária dos pagamentos previstos no documento”, diz outro trecho das informações.

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No entanto, ela requereu que o pedido de indisponibilidade, em relação à operadora, seja negado, já que não participou dele. Além disso, destacou que a ação não mostra nenhum ato ilegal cometido pela empresa.

Para isso, a operadora usou trechos da própria ação de Pedro Taques que mostra que os recursos foram para fundos ligados ao advogado Ricardo Almeida.

“O pedido de indisponibilidade de bens da Oi não tem finalidade conservatória para o pedido principal, que visa a forçar as empresas privadas que receberam recursos públicos (entre as quais não se inclui a Oi) a devolvê-los ao Estado”, concluíram.

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