Médicos temporários recebem abaixo do piso e sindicato aciona a Justiça

Sindimed processa Prefeitura de Cuiabá por desigualdade salarial entre médicos

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Sindimed aciona Justiça contra disparidade salarial entre médicos em Cuiabá

O Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) ingressou com uma ação judicial contra o Município de Cuiabá para questionar a disparidade salarial entre médicos efetivos e contratados temporariamente. A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas, busca garantir a isonomia salarial e corrigir o Edital nº 001/2025/SMS, que prevê remuneração inferior ao piso salarial para os profissionais temporários.

De acordo com o Sindimed, o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMS estipula um salário de R$ 5.641,98 para o cargo de Médico Clínico Geral, com jornada de 24 horas. O sindicato argumenta que esse valor é inferior ao piso salarial de R$ 6.345,53, conforme estabelecido no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 200/2009. A entidade sustenta que essa diferença de remuneração infringe a Lei nº 4.424/2003, que, ao autorizar a contratação temporária, não permite subsídios inferiores aos dos servidores efetivos.

O sindicato destaca que a desigualdade salarial gera insatisfação entre os médicos, além de insegurança jurídica, comprometendo a qualidade dos serviços de saúde pública. “Os médicos vêm reclamando ao sindicato uma solução para tal tratamento desigual. Em função disso, mesmo após diversas discussões administrativas, tais disparidades ainda persistem e devem ser extirpadas em nome, sobretudo, da moralidade administrativa, e de observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois os médicos contratados temporários exercerão as exatas mesmas funções que os efetivos”, diz trecho da ação.

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá defende a legalidade do edital, justificando a contratação temporária devido à emergência sanitária ocasionada pelo surto de Dengue, Zika e Chikungunya. O órgão sustenta que o critério de remuneração adotado está em conformidade com a Lei nº 4.424/2003, seguindo os mesmos parâmetros aplicados em processos seletivos anteriores.

Contudo, o Sindimed rebate os argumentos da Prefeitura, alegando que não há justificativa técnica e financeira para a diferença remuneratória. Segundo o sindicato, a distinção salarial carece de fundamentação idônea, evidenciando a ilegalidade da medida adotada.

Na ação, o Sindimed requer, em caráter de tutela de urgência, que o Município de Cuiabá se abstenha de aplicar a diferença salarial entre efetivos e temporários. Além disso, solicita a fixação do piso salarial de R$ 6.345,53 para os médicos temporários, sob pena de multa diária. No mérito da ação, o sindicato pede a nulidade da remuneração inferior ao piso salarial e a condenação do município ao pagamento das diferenças salariais devidas desde o início da contratação, além das custas processuais e honorários advocatícios.

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A Justiça ainda não se manifestou sobre a ação.

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