A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), sob a direção de Israel Silveira Paniago, encontra-se no centro de uma controvérsia após descumprir uma decisão judicial que determinava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 14/2025 e do contrato dele decorrente, o Contrato nº 003/2026/ECSP. A decisão, que visava reintegrar empresas após a suspensão do certame, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas, segundo informações, não foi acatada pela gestão da ECSP.
O cerne da questão reside na alegação de que o pregão teria sido supostamente direcionado para beneficiar a empresa INTENSIVO GESTÃO HOSPITALAR LTDA. A controvérsia se aprofunda pelo fato de um dos sócios majoritários da INTENSIVO, o Dr. Ronaldo Marcelo Taques, ser médico efetivo do município de Cuiabá, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. A empresa FAMILY MEDICINA E SAUDE LTDA, agravada no processo, argumentou que a vinculação do sócio majoritário da empresa vencedora com a Secretaria Municipal de Saúde, à qual a ECSP está diretamente ligada, gera, no mínimo, desconfiança e um possível conflito de interesses .
A 9ª Vara Cível da comarca de Cuiabá havia concedido uma liminar determinando a suspensão imediata de todos os atos do Pregão Eletrônico nº 14/2025 e a execução do Contrato nº 003/2026/ECSP, proibindo a formalização de ordens de serviço, notas de empenho, pagamentos ou quaisquer atos de execução contratual, e vedando o início da prestação de serviços para preservar o status quo ante .
No entanto, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, na condição de agravante, alegou que a medida liminar perdeu o objeto, uma vez que a empresa INTENSIVO já havia assumido o contrato em 30 de março de 2026, às 7h, e estaria prestando os serviços hospitalares regularmente. A ECSP defendeu a regularidade do certame, afirmando que os recursos são integralmente públicos e que a empresa não aufere lucro. Além disso, argumentou que o Dr. Ronaldo Marcelo Taques não desempenha atividades relacionadas ao setor de licitações ou à estrutura administrativa da ECSP, e que a administração da INTENSIVO é de responsabilidade exclusiva da sócia-administradora, Kenia Dayane Ferreira Gonçalves Taques .
A ECSP também mencionou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em Acórdão nº 60/2026-PV, havia revogado uma tutela provisória de urgência anterior, autorizando o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 14/2025, sem identificar violação ao Art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e citando periculum in mora reverso (perigo na demora inverso) .
Contrariando essa posição, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu o efeito suspensivo solicitado pela ECSP. Em sua decisão, o relator destacou que, em processos licitatórios, é fundamental a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Art. 37 da Constituição Federal. Ele apontou que os documentos apresentados demonstram o vínculo funcional do sócio majoritário da empresa vencedora com a Secretaria Municipal de Saúde, o que, em princípio, gera desconfiança. A decisão também citou o Art. 38, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e o Art. 9º da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que vedam a participação de agentes públicos em licitações de órgãos aos quais estão vinculados, ou em situações que configurem conflito de interesses .
O desembargador concluiu que a posição estrutural ocupada pelo servidor no órgão da Administração, e a natureza da ECSP como executora da Secretaria Municipal de Saúde, sob os mesmos objetivos da gestão municipal, são elementos indiciários suficientes para gerar influência, acesso privilegiado ou vantagem competitiva indireta. Ele também ressaltou que o fato de a empresa já ter assumido o serviço não é impeditivo para a suspensão do certame .
A situação levanta questionamentos sobre o respeito às decisões judiciais por parte da gestão da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e, por extensão, da administração municipal de Abílio Brunini. A comunidade aguarda os próximos capítulos para observar o desfecho dessa disputa que envolve a saúde pública e a integridade dos processos licitatórios em Cuiabá.

















