A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, sentenciou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso a fornecer, em cinco dias, a relação detalhada dos gastos com publicidade e propaganda do Legislativo.
A ação cautelar de produção antecipada de provas foi impetrada pelo deputado federal e candidato a prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), com o objetivo de subsidiar uma possível Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato Eduardo Botelho (União), presidente licenciado da AL-MT, em caso de gastos superiores aos permitidos por lei.
Na petição cível julgada pelo TRE, Abilio argumentou que a AL-MT não publiciza os valores que são repassados aos veículos de comunicação como TV´s, rádios, sites e jornais que divulgam propagandas da Casa de Leis.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência da ação de Abílio.
No processo, a Assembleia alegou que o contrato de publicidade é firmado com as agências de publicidade e, por isso, não teria acesso aos veículos de comunicação que, segundo o Legislativo, são escolhidos pelas próprias agências.
Mas, o argumento não convenceu a magistrada.
Para ela, a Lei Nº 12.232/2010 prevê que agência de comunicação deverá receber autorização do cliente (Assembleia) para veiculação de propagandas.
Na decisão, a magistrada acatou os três pedidos feitos por Abílio.
Em cinco dias, a AL-MT deverá fornecer quais os valores e os veículos de comunicação entre 2021 e 2023, com cópias de contratos, empenhos e notas de liquidação e pagamento, além dos valores repassados em 2024.
A decisão é de primeiro grau e a Assembleia pode recorrer ao TRE-MT.


















