O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, concedeu ao Governo de Mato Grosso um prazo de 15 dias para esclarecer o cumprimento do cronograma estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à realização do concurso público no setor de saúde. Essa decisão surge no contexto da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT), que visa impedir que o Estado prossiga com a terceirização de mão-de-obra nos setores, em detrimento da realização de concursos públicos.
A determinação do juiz, datada de 17 de abril, exige que o Estado de Mato Grosso apresente esclarecimentos sobre o andamento do cronograma do certame estabelecido no referido TAC. O SISMA/MT alega que a terceirização proposta viola a obrigação legal do Estado em preencher cargos por meio de concurso público, podendo comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.
Após várias etapas processuais, incluindo a contestação pelo Estado e uma audiência de instrução, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso opinou pela improcedência da ação devido à insuficiência de provas que demonstrassem a ilegalidade alegada pelo sindicato. Foi mencionado ainda que um TAC em andamento já contempla a realização de concurso público, sugerindo uma perda superveniente do interesse de agir.
O magistrado decidiu pela conexão deste processo com outros quatro casos similares em trâmite, alegando que compartilham a mesma causa de pedir ou pedido. Essa decisão visa promover a economia processual e evitar decisões judiciais conflitantes ou contraditórias sobre o mesmo assunto.
Além disso, o juiz ordenou a intimação do Estado de Mato Grosso para esclarecer o cumprimento do cronograma estabelecido no TAC referente ao concurso público na saúde. Também solicitou que as partes se manifestem sobre a possível perda do objeto da ação, dado o progresso já realizado em conformidade com o TAC.
(com informações VGNotícias)






















