Autor de ação popular aponta superfaturamento de 100% na arrecadação com pedágios pela iniciativa privada em comparação aos gastos de manuntenção das rodovias estaduais
O juiz Bruno D´Oliveira Marques deu o prazo de seis dias para que o Estado de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União), o secretário de Infra Estrutura, Marcelo de Oliveira e Silva, o procurador do Estado, Caio Felipe Caminha de Albuquerque e o secretário da Casa Civil, Fábio Paulino Garcia, expliquem supostas irregularidades no processo de concessão de rodovias estaduais.
A decisão é desta segunda-feira (10) e foi tomada em uma ação popular movida pelo cidadão Emanoel Gomes Bezerra Júnior.
Na ação, o autor sustenta uma série de irregularidades no processo de concessão conduzida pelo governo do estado por meio dos editais de Concorrência Pública Internacional de nºs 54/2024, 55/2024, 56/2024, 57/2024, 58/2024 e 59/2024, que totalizam 2.104 quilômetros de rodovias estaduais que estão prestes a ser entregues para a iniciativa privada.
Segundo o autor, o governo praticamente está entregando de graça as estradas para as empresas, que terão um lucro de 100%.
“O mesmo estudo do Governo do Estado aponta para uma receita prevista de aproximadamente R$ 30 bilhões, valores aproximados dos contratos das
permissões que constam dos referidos editais. Portanto, um lucro previsto de R$ 14 bilhões paras empresas que vencerem o leilão que será realizado no dia 11 de março de 2025 na B3 em São Paulo, praticamente 100% de lucro”, diz o autor, na ação.

“Pelos estudos disponibilizados pelo Governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA, serão R$ 15 bilhões de
CAPEX e OPEX, que representa uma média de R$ 7,4 milhões por km concedido à iniciativa privada. A previsão da receita é de R$ 14,4 milhões por km”, completou o autor da ação.
O autor pede liminarmente a suspensão dos processos de concessão com bases nas ilegalidades que apresentou à Justiça.
No mérito, ele pede que os editais são declarados ilegais e que sejam declaradas ilegais os superfaturamentos apontados.
Agora, o juiz aguarda as informações prestadas pelo estado para decidir sobre a liminar vindicada.
O magistrado também determinou a notificaçao do Ministério Público Estadual (MPE).






















