Proprietários cobram indenização

R$ 5 BILHÕES: Justiça culpa Estado por “legalizar” invasões em 13 mil hectares em parque

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A Justiça de Mato Grosso reconheceu que o próprio Estado foi responsável por consolidar a perda de uma área de mais de 13 mil hectares na Gleba Cristalino ao autorizar, por meio de atos oficiais, a ocupação por terceiros da propriedade privada. A decisão é da juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, proferida em 9 de setembro de 2025.

O caso envolve uma ação de desapropriação indireta movida pelos proprietários Luiz Mangieri e Marilene Potenza Mangieri. Ao julgar o processo, a magistrada apontou que o Estado de Mato Grosso não apenas deixou de impedir a ocupação da área, como atuou diretamente para consolidar a situação.

Na sentença, a juíza destacou que o marco decisivo ocorreu em 2002, quando foram editadas resoluções da Assembleia Legislativa que permitiram a regularização de ocupações dentro da área privada, tornando irreversível a perda da posse pelos proprietários. “Os documentos juntados evidenciam que, a partir de 2002, por meio de Resoluções da Assembleia Legislativa, o ente público autorizou a regularização de ocupações de terceiros na área de propriedade dos autores, consolidando a perda da posse e tornando irreversível a situação fática”, afirmou.

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Para a magistrada, esse conjunto de atos caracterizou o chamado “apossamento administrativo definitivo”, quando o poder público, mesmo sem seguir o processo legal de desapropriação, incorpora na prática um bem privado ao patrimônio público. “Tal ato representa a efetiva incorporação do bem particular ao patrimônio público por via transversa, sem o devido processo expropriatório e sem o pagamento da justa indenização”, pontuou na decisão.

Com base nesse entendimento, a juíza reconheceu a ocorrência de desapropriação indireta e condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 214,5 milhões, valor que ainda será atualizado com juros e correção monetária. A sentença também ressalta que, uma vez consolidada a ocupação e dada destinação pública ao imóvel, não há possibilidade de devolução da área aos proprietários, restando apenas o direito à indenização.

O caso já chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e está sob análise da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Nesta terça-feira (05), o julgamento foi interrompido após o desembargador Márcio Vidal pedir vista do processo, logo depois do voto do relator, Jones Gattass Dias, contrário ao recurso do Governo do Estado e que pode fazer o Estado desembolsar R$ 5 bilhões em indenização.

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A desembargadora Vandymara Zanolo optou por aguardar o desfecho. Não há data para o processo retornar à pauta.

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