A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar para impedir novas contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde (SES). A decisão, proferida em 16 de janeiro de 2025, atende parcialmente a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT), que denunciou irregularidades na política de contratações da pasta.
Segundo o SISMA, o governo estadual descumpriu a Constituição Federal e normas locais ao realizar contratações temporárias indiscriminadamente, apesar da existência de um concurso público homologado pelo Edital nº 001/2023, com candidatos aprovados aguardando nomeação. O sindicato ingressou com Ação Civil Pública na 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Cáceres, mas recorreu ao TJMT após a decisão inicial.
A desembargadora reconheceu a urgência da situação e deferiu a tutela recursal para:
- Impedir novas contratações pelos Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023;
- Proibir a realização de outros processos seletivos enquanto o concurso público vigente estiver em vigor;
- Vedar a prorrogação dos contratos temporários após o término de sua vigência;
- Determinar que as vagas sejam ocupadas pelos aprovados no concurso público, seguindo a ordem de classificação.
“A probabilidade do direito está demonstrada por meio de quatro fundamentos jurídicos que, analisados de forma conjunta, evidenciam a inadequação da conduta adotada pelo Estado de Mato Grosso em relação às contratações temporárias”, afirmou a magistrada na decisão.
A substituição dos servidores temporários por efetivos deverá ocorrer de forma gradual, para evitar prejuízos aos serviços de saúde. A magistrada destacou que a contratação temporária deve ser medida excepcional e criticou a falta de justificativa plausível por parte do Estado.
“A continuidade das contratações temporárias para funções notoriamente permanentes demonstra uma tentativa de driblar a exigência constitucional do concurso público. Essa prática não apenas contraria os princípios da moralidade e da eficiência que regem a Administração Pública, mas também prejudica a qualidade dos serviços públicos de saúde, uma área de extrema relevância para os interesses da coletividade”, concluiu.
A decisão reforça a necessidade de priorizar servidores concursados e estabelece um marco para garantir maior moralidade e eficiência na gestão da saúde pública em Mato Grosso.